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Justiça determina inclusão, sem sorteio, de moradores de áreas de risco no Minha Casa, Minha Vida

Decisão atende a Ação Civil Pública (ACP) promovida pela Defensoria Pública do Estado (DPE/MA) e pelo Ministério Público do Maranhão (MP/MA)

Atualizada em 11/10/2022 às 12h44
Programa Minha Casa Minha Vida oferece moradia para população de baixa renda
Programa Minha Casa Minha Vida oferece moradia para população de baixa renda (Unidades habitacionais do Programa Minha Casa, Minha Vida beneficiam milhares de pessoas no país)

SÃO LUÍS - Em sentença proferida pelo titular da Vara de Interesse Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luis, Douglas de Mello Martins, o Município de São Luis foi condenado a priorizar, no âmbito dos projetos habitacionais do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), as populações de baixa renda residentes em áreas de risco da capital.

A decisão atende a Ação Civil Pública (ACP) promovida pela Defensoria Pública do Estado (DPE/MA) e pelo Ministério Público do Maranhão (MP/MA) e visa o deslocamento, mediante indicação e com dispensa de sorteio, de pessoas carentes residentes em áreas de risco da capital maranhense para as habitações do PMCMV, conforme o tratamento prioritário previsto na Lei nº 11.977/09.

Segundo dados da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, contemporâneos ao ajuizamento da ação e que não consideram estatísticas referentes a desmoronamento e inundação, no ano de 2010, São Luís já contava com trinta e seis áreas de risco, nas modalidades de deslizamento de barreiras, erosão e alagamentos.

Para a DPE, a reserva de apenas 10% das unidades habitacionais do PMCMV pelo Município de São Luís, destinada a moradores de áreas de risco, conforme previsto na Lei Municipal 5247/2010, além de não estar sendo obedecida, mostra-se insuficiente para erradicar o problema das áreas de risco na capital.

Sorteio

Além de determinar o cadastramento de todos os moradores de áreas de risco na capital, o magistrado determinou ainda que, também no prazo de noventa dias, o Município reserve e não realize o sorteio da quantidade de unidades habitacionais do PMCMV necessárias ao atendimento da demanda dessa população, encaminhando ainda o cronograma de entrega das moradias para fins de acompanhamento do cumprimento da decisão.

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