Eleições 2016

São Luís tem o maior número de eleitores do Maranhão

No dia da eleição, não é obrigatória a apresentação do título de eleitor, mas é necessário apresentar ao mesário um documento oficial com foto, que pode ser o passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei ou certificado de reservista

Atualizada em 11/10/2022 às 12h45
Eleitor de São Luís pode votar das 8h até as 17h de domingo no prefeito e no vereador de sua escolha; quem não puder comparecer terá de justificar
Eleitor de São Luís pode votar das 8h até as 17h de domingo no prefeito e no vereador de sua escolha; quem não puder comparecer terá de justificar (Eleitor)

São Luís permanece com o maior número de eleitores do Maranhão (659.779), seguida de Imperatriz, que tem 151.858 eleitores. No estado, são 4.611.247 milhões aptos a votar, sendo a maioria na faixa etária de 25 a 29 anos (12,29%) e de grau de escolaridade de ensino fundamental incompleto (28,30%). Em 2014, o número era de 4.495.864, ou seja, houve aumento de 115.383 eleitores.

Este ano, 144.088.912 brasileiros vão às urnas para escolher 5.568 prefeitos e 57.931 vereadores. Só não votarão neste pleito municipal os eleitores do Distrito Federal e de Fernando de Noronha, onde não há representantes desses cargos, e os que estão cadastrados para votar no exterior, que só escolhem o presidente da República.

Quem ainda tem dúvidas sobre documentação exigida para a votação, no título de eleitor constam informações sobre a zona eleitoral e a seção onde vota, pode consultar o local de votação e o número do seu título no site do TRE-MA (www.tre-ma.jus.br), guias Eleitor / Título e Local de Votação. Para esta consulta, basta informar o nome, data de nascimento e nome da mãe.

No dia da eleição, não é obrigatória a apresentação do título de eleitor. No entanto, é necessário apresentar ao mesário um documento oficial com foto (carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação). Não será admitida a certidão de nascimento nem de casamento.

Todos os eleitores brasileiros votam na urna eletrônica. O primeiro voto será para o cargo de vereador. O eleitor pode votar em um candidato ou somente na legenda. Para votar no candidato de sua preferência, digite os cinco números do candidato, confira o nome e a foto dele e, caso esteja correto, tecle “CONFIRMA”. Se você errou o número, tecle “CORRIGE”, digite os números corretos e confirme o seu voto.

Para votar somente no partido, o chamado voto de legenda, o eleitor deve digitar somente os dois primeiros números, pois esses identificam o partido. Antes da confirmação do voto, a urna apresentará a informação do respectivo partido e mensagem alertando o eleitor que, se confirmado o voto, ele será computado para a legenda.

O segundo voto será para o cargo de prefeito. Para votar no candidato de sua preferência, digite os dois números do candidato, confira o nome e a foto dele e, caso esteja correto, tecle “confirma”. Se você errou o número, tecle “corrige” e digite os números corretos, repetindo a operação até confirmar o seu voto. Ao final da votação, a urna eletrônica exibe a palavra “FIM” e emite um sinal sonoro indicando a conclusão do voto.

Justificativa
O eleitor que não puder comparecer ao seu local de votação e, em consequência, não votar, deve justificar a ausência. É necessária uma justificativa para cada turno em que o eleitor foi ausente, ou seja, se faltar à votação no primeiro turno, deverá fazer uma justificativa; se faltar ao segundo turno, outra. A justificativa pode ser feita no dia da eleição em um dos postos de justificativa ou em até 60 dias após a ausência.

O eleitor terá de justificar sua ausência por meio do formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), que deve ser preenchido e entregue apenas no dia da eleição.

Esse formulário pode ser obtido gratuitamente nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, na página do TSE (http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/justificativa-eleitoral/justificativa-eleitoral), nas páginas dos tribunais regionais eleitorais (TREs) e, no dia do pleito, nos locais de votação ou de justificativa.

Documentos
No dia da eleição, o eleitor, munido do número do título eleitoral e de um documento oficial de identificação, deverá entregar o RJE preenchido em um dos locais destinados ao recebimento das justificativas.

O que é proibido no dia das eleições

- O uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata;

- A arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna;

- A divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos, mediante publicações, cartazes, camisas, bonés, broches ou dísticos em vestuário;

- É proibido ao eleitor, na cabina de votação, o uso de celular (inclusive para tirar “selfie” do momento do voto). Também são vedadas máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer esse sigilo. Cabe à mesa receptora reter esses objetos enquanto o eleitor estiver votando;

– São vedados, no dia do pleito, até o término do horário de votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado e os instrumentos de propaganda (bandeiras, broches ou dísticos e adesivo), de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos;

- No recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras, é proibido aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato;

- O fornecimento de transporte para eleitores da zona rural e o fornecimento de alimentação.

O que é permitido no dia das eleições

- A manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos;

- No dia das eleições, durante os trabalhos, aos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, só é permitido que, de seus crachás, constem o nome e a sigla do partido político ou da coligação a que sirvam, vedada a padronização do vestuário. O número do partido não pode constar nesse material, pois se confunde com o número do candidato;

- O eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida, ao votar, poderá ser auxiliado por pessoa de sua confiança;

- Será permitido o uso de instrumentos que auxiliem o eleitor analfabeto a votar.

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