Eleições 2016

Portaria proíbe venda e consumo de bebidas

Proibição entra em vigor às 18h de amanhã; quem descumprir, será punido com prisão e multa

Atualizada em 11/10/2022 às 12h45

A partir das 18h de amanhã está proibido, em todo o Maranhão a venda e o consumo de bebidas alcoólicas. A portaria 720/2016 foi assinada na quarta-feira, dia 28, pelo secretário de segurança pública, Jefferson Portela e estipula a proibição até às 0h da segunda-feira, dia 3.

Nesse tempo, segundo o documento, quem for pego em descumprimento da portaria, será enquadrado no crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal Brasileiro, e encaminhado para uma delegacia para a adoção das providências criminais cabíveis. De acordo com o artigo 330, desobedecer a ordem legal de funcionário público pode resultar em detenção de 15 dias a seis meses e multa.

O documento estipula que qualquer tipo de bebida alcóolica ou substância de efeito semelhante terá seu uso proibido em locais públicos e de acesso público.A justificativa da portaria é de se manter a ordem pública durante o processo eleitoral, que ocorrerá neste domingo, dia 2.

Segundo o secretário, o interesse público, neste caso, prevalece sobre o privado, com o único objetivo de restringir atos praticados que seriam contrários ao bem-estar social e nocivos ao estado.

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