Recadastramento

Saúde chama servidores para recadastramento

Funcionários públicos devem comparecer até 16 de setembro, conforme calendário estabelecido

Atualizada em 11/10/2022 às 12h45
Conceição Madeira diz que é obrigação fazer o recadastramento
Conceição Madeira diz que é obrigação fazer o recadastramento (Conceição)

Imperatriz - A Secretaria de Saúde de Imperatriz (Semus) está chamando os servidores para o recadastramento. A medida pretende atualizar a base cadastral dos servidores municipais lotados na pasta, por meio de levantamento geral, mediante coleta de dados e apresentação pessoal à equipe designada. O recadastramento se estenderá até o dia 16 de setembro.

Segundo a secretária da pasta, Conceição Madeira, o recadastramento é em cumprimento a recomendação n° 004/2016 do Ministério Público, que determina a realização do censo 2016 de todos os servidores da Prefeitura de Imperatriz.

“Disponibilizamos equipes para realização desse processo que acontecerá 16 de setembro, conforme logística e calendário pré- estabelecido”, explica Conceição Madeira.

O recadastramento é feito de forma presencial por comissão composta por membros da própria secretaria, por ordem alfabética. “Portanto, avisamos que todos os servidores lotados na saúde, que é de sua obrigação comparecer aqui auditório da nossa sede na Avenida Dorgival Pinheiro de Sousa, 47, para se recadastrar no referido período”, esclarece Conceição Madeira.

Obrigação

O fornecimento das informações solicitadas, por ocasião do censo, é de caráter obrigatório para todos os servidores, independente do vínculo empregatício (efetivo, contratado e/ou nomeado).

“Quanto aos servidores que estão de licença ou férias comprovadas, não precisam comparecer no período estipulado, porém, devem se apresentar no Setor de Recursos Humanos Geral no ato do seu retorno para o recenseamento, sob pena de abertura de processo administrativo disciplinar”, explica o chefe do Setor de Recurso Humanos da Semus, Márcio Setúbal.

O servidor que não comparecer para realização de recadastramento será suspenso de suas atividades laborais pelo período de três dias consecutivos, com o consequente desconto em folha pelo período da suspensão, e posterior abertura de processo administrativo.

Mais

Documentos exigidos no recadastramento

Carteira de Identidade

Cadastro de Pessoa Física (CPF)

Comprovante de Residência

Declaração de não acúmulo de cargo (todos originais)

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