Na Justiça

Estado é condenado a reformar IML e Icrim e indenizar por danos morais

Além de providenciar reforma em até 30 dias, Estado deve pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais coletivos por descaso e abandono dos órgãos

Atualizada em 11/10/2022 às 12h45
IML e Icrim  têm de ser adequados aos padrões necessários para o correto funcionamento  dos órgãos
IML e Icrim têm de ser adequados aos padrões necessários para o correto funcionamento dos órgãos (IML)

SÃO LUÍS - Os membros da 2ª Câma­­ra Cível do Tribunal de Justiça (TJMA) mantiveram, parcialmente, sentença do juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha, que condenou o Estado do Maranhão à obrigação de interditar, no prazo máximo de 30 dias, para construção e/ou reforma, os prédios do Instituto Médico Legal (IML) e Instituto de Criminalística (Icrim).

De acordo com a decisão em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão, eles têm de ser adequados aos padrões necessários para a correta atividade dos órgãos e, durante a reforma, funcionar de forma temporária em local adequado, sob pena de multa diá­ria de R$ 10 mil. O Estado também deverá pagar indenização por da­nos morais coletivos no valor de R$ 100 mil, decorrentes do descaso e abandono dos órgãos, recolhidos ao Fundo de Direitos Difusos.

Intromissão
No recurso, o Estado alegou intro­missão indevida do Poder Judiciário em matéria de competência do Executivo, a quem caberia, no exercício de seu poder discricionário, verificar a conveniência e oportunidade para realização de atos administrativos, frisando que nenhuma despesa poderia ser gerada sem observância das leis orçamentárias.

A relatora, desembargadora An­gela Salazar, entendeu não se tratar de ingerência do Poder Judiciário no Executivo, pois a sentença buscou dar efetividade a comandos constitucionais e à concretização do princípio da dignidade da pessoa humana, em respeito ao direito à vida e saúde de funcionários e usuários, à segurança pública e buscando eficiência nos serviços prestados pelo Icrim e IML. “Enquanto terceiro poder do Estado Democrático de Direito, a função social do Judiciário está voltada à garantia, manutenção e, principalmente, à efetivação dos direitos garantidos pela cidadania”, frisou.

Comprovado
A magistrada considerou comprovado no processo que o Icrim e IML estão sem qualquer estrutura, provocando risco à saúde e à vida das pessoas, de forma que é forçosa a manutenção dos prédios e a regularização sanitária, sob pena de prejuízos a toda a população. Ela também destacou que a alegação de falta de dotação orçamentária não pode servir de pretexto para negar direitos constitucionalmente garantidos.

O julgamento reformou a sentença de base, que fixara prazo de 72 horas para a interdição, para 30 dias, e a multa diária de R$ 50 mil, com indenização de R$ 500 mil por danos morais coletivos, para R$ 10 mil e R$ 100 mil, respectivamente.

Participaram do julgamento – acompanhando a relatora - o desembargador Kleber Carvalho e o juiz auxiliar Manoel Matos de Araújo Chaves, em razão do impedimento do desembargador Jorge Rachid.

SAIBA MAIS

Sem água
Na semana passada, o Instituto Médico Legal (IML) ficou sem água, prejudicando a liberação de corpos para familiares. Houve casos de corpos que permaneceram mais de 24 horas no local por falta de água para prepará-los. Em outro caso, quando o cadáver foi liberado, não havia condições de levá-lo para velório, porque não havia sido feita a refrigeração e ele só tinha condições de ser encaminhado imediatamente para sepultamento. Houve muitas reclamações.

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