Na Justiça

Governo é condenado a reformar os prédios do IML e ICRIM

Justiça entende que os locais estão sem qualquer estrutura, provocando risco à saúde e à vida das pessoas; interdição tem de ser feita em 30 dias

OESTADOMA.COM / com informaões da assessoria de comunicação

Atualizada em 11/10/2022 às 12h45
Estado tem 30 dias para interditar os prédios do IML e do ICRIM
Estado tem 30 dias para interditar os prédios do IML e do ICRIM (IML)

SÃO LUÍS – O Tribunal de Justiça (TJ-MA) manteve sentença do juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha, que condenou o Estado do Maranhão à obrigação de interditar, no prazo máximo de 30 dias, para construção ou reforma, os prédios do Instituto Médico Legal (IML) e também do Instituto de Criminalística (ICRIM).

De acordo com a decisão em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão, eles têm que ser adequados aos padrões necessários para o correto funcionamento dos órgãos e, durante a reforma, funcionar de forma temporária em local adequado, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. O Estado também deverá pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil, decorrentes do descaso e abandono dos órgãos, recolhidos ao Fundo de Direitos Difusos.

Recentemente, o jornal O Estado publicou uma reportagem informando que famílias relataram que esperam até 24 horas para poder levar os corpos para casa por causa das dificuldades que os funcionários estão tendo para liberar os corpos devido a falta de água no local. “Eles disseram que não tem água no IML. Por isso, os corpos estão demorando a serem liberados. É um absurdo essa situação. Como é que falta água no IML e não resolvem o problema deixando as famílias esperando?”, reclamou Raquel Oliveira Sousa, que esperava a liberação do corpo do irmão.

A desembargadora Angela Salazar, relatora do processo, considerou comprovado no processo que o ICRIM e IML estão sem qualquer estrutura, provocando risco à saúde e à vida das pessoas, de forma que é forçosa a manutenção dos prédios e a regularização sanitária, sob pena de prejuízos a toda a população. Ela também destacou que a alegação de falta de dotação orçamentária não pode servir de pretexto para negar direitos constitucionalmente garantidos.

O julgamento reformou a sentença de base, que fixara prazo de 72 horas para a interdição, para 30 dias, e a multa diária de R$ 50 mil, com indenização de R$ 500 mil por danos morais coletivos, para R$ 10 mil e R$ 100 mil, respectivamente.

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