Prazo

Terminal Rodoviário de São Luís deve ser reformado em 120 dias

Decisão em caráter liminar do juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, é resultado de uma ação do Ministério Público

Atualizada em 11/10/2022 às 12h46
Terminal rodoviário terá de ser reformado e adaptado em 120 dias
Terminal rodoviário terá de ser reformado e adaptado em 120 dias (Rodoviaria)

O Governo do Estado e a empresa RMC Comércio e Representações Ltda. têm 120 dias para realizar as reformas e adaptações nas instalações do Terminal Rodoviário de São Luís, localizado na Avenida dos Franceses. O não cumprimento da decisão acarretará multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, em caráter liminar, é do juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Capital. As adequações devem ser feitas conforme laudo pericial do Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão.

Situação
A situação do Terminal Rodoviário já foi mostrada em outras ocasiões por O Estado. No dia 6 do mês passado, o Ministério Público interpôs uma ação na Justiça solicitando a interdição do terminal rodoviário. A ação é resultado de uma investigação de várias irregularidades no terminal, em que também foram apontadas falhas graves no sistema de combate a incêndio e pânico.

O processo teve início no dia 22 de junho. Foi protocolada no MP uma representação do presidente da Agência de Estadual de Transporte e Mobilidade Urbana (MOB), relatando diversas irregularidades na rodoviária, como casos de prostituição, tráfico de drogas e outros, para que fosse feita a mobilização das forças policiais para combater essas situações.

Um procedimento investigatório foi aberto para apurar as informações relatadas e, aproveitando a oportunidade, o Ministério Público solicitou laudos técnicos do Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária e Defesa Civil. Já com o laudo do Corpo de Bombeiros em mãos, o promotor tomou conhecimento da situação preocupante em que se encontra o terminal. E solicitou à Justiça a interdição da rodoviária.

Decisão
Diante da gravidade do laudo do Corpo de Bombeiros, e por entender que o funcionando da Rodoviária de São Luís, nas condições atuais, coloca em risco a vida das pessoas que ali transitam ou desempenham suas atividades laborativas, o Ministério Público requereu a interdição do terminal e a imediata reforma e as adaptações devidas, dentro do prazo de 60 dias.

O juiz Douglas de Melo Martins acolheu em parte o pleito ministerial, por entender que a interdição da Rodoviária neste momento seria uma medida desproporcional. Em sua decisão, o magistrado lembrou que o transporte é um serviço essencial e que a paralisação do único terminal rodoviário da cidade, sem a alternativa de outro local para a prestação do serviço causaria danos aos usuários.

O juiz reconheceu a necessidade de se assegurar aos usuários e funcionários do terminal condições seguras para o desenvolvimento de suas atividades. Segundo ele, a medida objetiva o cumprimento de normas técnicas que visem a resguardar a segurança e a integridade físicas das pessoas, por meio da adoção de mecanismos que diminuam o risco de incêndio.

Em nota, a Agência Estadual de Transporte e Mobilidade Urbana (MOB) informou que tem ciência sobre a proposta de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre o Ministério Público e a MOB com o intuito de garantir melhorias no Terminal Rodoviário de Passageiros de São Luís. No entanto, o Termo não foi celebrado, ainda, por nenhuma das partes. Referente à administração do Terminal Rodoviário, a MOB ressaltou que a previsão é de que, até o início do mês de setembro, esteja finalizado o processo de licitação emergencial para que uma nova empresa inicie o gerenciamento do local. Após o período da concessão final, será possível realizar reformas gradativas e necessárias no terminal.

A empresa RMC Comércio e Representações Ltda. foi procurada para se manifestar sobre a decisão da Justiça, mas até o fechamento desta página não houve manifestação de nenhuma das partes.

SAIBA MAIS

Na ação interposta, o Ministério Público também cita a suposta apropriação de dinheiro público por parte da empresa que administra o terminal desde 2007. De acordo com o processo, a empresa não estaria repassando ao Governo do Estado a porcentagem devida referente aos aluguéis dos boxes, estacionamento e taxas de embarque. O caso será encaminhado à Promotoria de Probidade Administrativa.

NÚMEROS
120 dias
é o prazo para que as reformas sejam feitas

R$ 1 mil é a multa diária em caso de descumprimento da decisão

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