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Uema diz que ainda aguarda liminar que derruba exigências para o CFO

Justiça derruba as exigências para ingresso no Curso de Formação de Oficiais, previstas no Edital do Processo Seletivo de Acesso à Educação Superior

Atualizada em 11/10/2022 às 12h46
Uema fazia exigência para o CFO
Uema fazia exigência para o CFO (uema)

SÃO LUÍS - A Universidade Estadual do Maranhão divulgou nota no fim da manhã desta terça-feira (23) afirmando que ainda está no aguardo do recebimento da liminar da justiça que derruba as exigências para ingresso no Curso de Formação de Oficiais (CFO), previstas no Edital do Processo Seletivo de Acesso à Educação Superior/ PAES 2017. A determinação é que a instituição de ensino a prorrogue as inscrições por dois dias, a partir da data de intimação e divulgação da medida.

Com base em uma Ação Civil Púlica (ACP) a Uema deverá, ainda, acatar inscrições de candidatos que tenham entre 28 e 35 anos; de mulheres com menos de 1,60m e homens abaixo de 1,65m; que não possuam Carteira Nacional de Habilitação; que seja considerado o limite de 35 anos aos candidatos já integrantes da Polícia Militar do Estado do Maranhão; e daqueles que possuam sinais adquiridos, tais como orifício na orelha, no septo nasal e tatuagem. A decisão é datada de 31 de julho.

A ACP foi proposta pela Defensoria Pública do Estado (DPE) em desfavor do Estado do Maranhão e da UEMA, considerando que o edital do certame dispõe da obrigação de requisitos inconstitucionais, ilegais e desarrazoados a serem preenchidos pelos candidatos. Tais critérios constam nos anexos A e B do Edital nº 80/2015 – REITORIA/UEMA, publicado no dia 10 de julho de 2015.

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