Sem fiscalização

Ilegalmente, táxis-lotação continuam transportando passageiros entre bairros

Serviço não é reconhecido por lei em São Luís, mas motoristas permanecem atuando na área Itaqui-Bacanga, Centro, Pedrinhas e outros; usuários defendem os "carrinhos" devido à precariedade do transporte público

- Atualizada em 11/10/2022 às 12h46
Táxis-lotação param local em local proibido, com sinalização, no Anel Viário, em busca de passageiros
Táxis-lotação param local em local proibido, com sinalização, no Anel Viário, em busca de passageiros (Táxi-lotação)

A prática do táxi-lotação é considerada ilegal pela Lei 3.375, de dezembro de 1998, Código Tributário do Município. Segundo a lei, quem for pego realizando o serviço está sujeito a multa de R$ 2.042,00, além de estar passível de pena de detenção. Por isso, as cooperativas não podem explorar o serviço de transporte alternativo na capital, pois não há legislação específica para o setor. Mas em São Luís o serviço de táxi-lotação se consolidou entre os usuários, que reclamam da qualidade do transporte coletivo, e entre os condutores, segundo os quais o serviço é a única fonte de renda.

A liberação para a prestação do serviço do táxi-lotação só ocorreria por meio de lei municipal, que deveria ser criada pela Câmara de Vereadores. Em São Luís, o serviço público de transporte coletivo urbano é regulamentado pela Lei nº 3.430/96, que não prevê o transporte alternativo urbano.

Apesar disso, existem até “terminais rodoviários” do serviço. Pelo menos desde 2012, o Anel Viário é o principal ponto, no Centro, onde moradores da área Itaqui-Bacanga embarcam nos táxis-lotação, conhecidos popularmente como “carrinhos”. Outro local é a Praça Deodoro, onde os carrinhos, como são popularmente chamado os táxi-lotação, já ocupam baias que antes eram destinadas aos ônibus que seguiam da Avenida Gomes de Castro para a Alexandre de Moura.

Tempo

Os carrinhos se popularizaram, sobretudo entre os moradores da área Itaqui-Bacanga, onde diversas cooperativas exploram o serviço. Segundo os usuários, a principal vantagem de trafegar nos “carrinhos” é o tempo. “A gente passa menos tempo esperando o carrinho que o ônibus e ainda chega mais rápido ao nosso destino. Como o preço é praticamente igual, prefiro o carrinho. Só pego ônibus quando vou para algum bairro onde o carrinho não passa”, afirmou Lourdes Gonçalvez, moradora da Gancharia.

Os condutores fazem do transporte de passageiros nas seguintes linhas: Mercado Central/Pedrinhas, Deodoro/Vila Nova/Anjo da Guarda, Anel Viário/Residencial Paraíso/ Vila Embratel, Anel Viário/Sá Viana, Anel Viário/Sá Viana, Anel Viário/Vila Nova, Vila Embratel/Gapara e Coco do Anjo da Guarda/Vila Maranhão. “Não entendo por que os carrinhos não podem circular. A viagem é mais rápida e mais confortável que a de ônibus”, disse a dona de casa Izabel de Sousa, moradora da Vila Nova.

Os condutores também defendem a permanência e legalização dos carrinhos na cidade. “A população gosta do serviço. Acho que os carrinhos já fazem parte da realidade do transporte de São Luís. É uma alternativa aos ônibus. Muita gente diz que a gente prejudica as empresas de ônibus e os táxis, mas quantos passageiros um ônibus transporta por dia? A gente não tem como concorrer com eles. E quem anda de carrinho é gente pobre, que não pode pagar uma corrida de mais de R$ 30,00 do Anjo da Guarda para o Centro”, justificou Aluísio Pereira, que se sustenta do táxi-lotação há três anos.

Mais

Não é apenas a Lei Municipal 3.375 que proíbe a atuação dos táxis-lotação. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), também veda a atividade, embora ela atenda à necessidade dos moradores de bairros, que são prejudicados com a carência de transporte coletivo. De acordo com a legislação, transportar passageiros de forma remunerada e sem a autorização do Município é uma infração e o motorista é multado e tem o veículo apreendido.

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