Fiscalização

MP retomará ações para coibir presença de bares próximos à escolas

A ação é necessária, pois tem-se observado cada vez mais jovens estudantes fazendo o consumo de substâncias ilícitas, como álcool e drogas, em bares próximos das escolas

Atualizada em 11/10/2022 às 12h46
Além da comercialização de bebidas alcoólicas, os estudantes também procuravam entorpecentes nessas estabelecimentos
Além da comercialização de bebidas alcoólicas, os estudantes também procuravam entorpecentes nessas estabelecimentos (ESCOLAS MP )

SÃO LUÍS - O Ministério Público do Maranhão (MP-MA) retomará as ações para coibir a presença de bares próximo de escolas em São Luís. De acordo com a legislação estadual, essas estabelecimentos devem ficar a uma distância mínima de 200 metros dos ambientes escolares.

De acordo com a promotora Maria Luciane Lisboa Belo, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Educação de São Luís, a ação é necessária, pois tem-se observado cada vez mais jovens fazendo o consumo de substâncias ilícitas, como álcool e drogas, em bares próximos das escolas.

Anteriores – No ano de 2007, o MP realizou uma ação semelhante que, contou com o apoio da Polícia Militar (PM) e das secretaria de Educação e Urbanismo. Na época, alguns bares localizados próximos à escolas, no Anjo da Guarda, foram retirados.

Além da comercialização de bebidas alcoólicas, os estudantes também procuravam entorpecentes nessEs estabelecimentos. Além disso, os jovens também eram atraídos por causa da presença de fliperamas e outros jogos eletrônicos que existiam nesses ambientes.

A situação parece ter sido resolvida naquela época, mas o problema voltou novamente, o que motivou a ação do Ministério Público. Na manhã de ontem, O Estado flagrou bares funcionando bem próximo da Unidade de Educação Básica (UEB) Monsenhor Frederico Chaves, no bairro da Ilhinha. Além dessa situação, outras serão levantadas pelo MP para que seja realizada a ação.

Responsabilidade - De acordo com o promotora Maria Luciane Lisboa Belo, não apenas os órgãos públicos devem agir para coibir o uso de substâncias ilícitas pelos estudantes. Segundo ela, é dever dos pais ficar vigilantes sobre essa situação para que os seus filhos não sejam influenciados de forma negativa.

“Os pais têm de verificar os filhos estão levando e trazendo da escola. É necessário acompanhar o desenvolvimento dos seus filhos para que no futuro ele não tenha nenhuma surpresa desagradável”, disse a promotora.

Ela também citou as consequências negativas do uso das substâncias negativas pelos jovens estudantes. “O álcool não é apenas uma droga ilícita. Ele vai abrir um leque de possibilidade para que a criança seja fragilizada em seu caráter e seja usada em ‘benefício’ da criminalidade como no tráfico de drogas e prostituição”, ressaltou.

Peça

O que diz a legislação

De acordo com o artigo 24 do Decreto nº5.068 de 6 de julho de 1973, que regulamenta o licenciamento, a fiscalização e o funcionamento de casas de diversão públicas, essas estabelecimentos devem localizar-se a mais de 200 metros de escolas, hospitais, templos religiosos e similares.

Já o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu artigo 243, diz que vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica corresponde a uma pena ao infrator, com detenção de dois a quatro anos e multa, se o fato não constitui crime mais grave.

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais Twitter, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.