MAs desconhecidas

Condutor deve ter atenção e farol baixo aceso em MAs

Além das rodovias conhecidas, há outras que muitos motoristas nem sabiam que se tratava de MAs, como a Avenida Jerônimo de Albuquerque

Atualizada em 11/10/2022 às 12h46
Na Via Expressa, MA-207, veículos trafegam com faróis acesos; atenção deve ser redobrada nessas vias
Na Via Expressa, MA-207, veículos trafegam com faróis acesos; atenção deve ser redobrada nessas vias (Via Expressa)

Os condutores que trafegam pelas avenidas da Região Metropolitana de São Luís precisam ficar muito atentos ao cumprimento da Lei do Farol Baixo. É que algumas avenidas de grande fluxo de veículos da capital maranhense também estão sujeitas à fiscalização. É o caso da Avenida Jerônimo de Albuquerque, uma das mais movimentadas da cidade, onde o motorista precisa ligar o farol no trecho que vai da Avenida Guajajaras, até o Retorno do Comando Geral da Polícia Militar, no Calhau. Além desta, todas as vias que cortam a Ilha e são consideradas rodovias estaduais, conforme a Lei 10.043/2014, serão fiscalizadas.

A Lei Nº 10.043, de 7 de abril de 2014, trata do Plano Rodoviário do Estado do Maranhão, definindo todas as vidas do estado que são consideradas rodovias estaduais, as chamadas MAs. Na Região Metropolitana de São Luís, as mais conhecidas são a 201 (Estrada de Ribamar), 202 (Estrada da Maioba) e 203 (Estrada do Araçagi), além da 204, em Paço do Lumiar.

Jerônimo de Albuquerque
Só que outras vias da região metropolitana também foram definidas como rodovias estaduais, segundo a Lei Nº 10.043/2014. Entre elas está a MA-205, que vai da Avenida Guajajaras até o Comando Geral da PM, trecho que corresponde à Avenida Jerônimo de Albuquerque. Com pouco mais de 10 quilômetros de extensão, a via é uma das mais movimentadas da capital maranhense, passando por diversos bairros da capital, como Forquilha, Cohab, Angelim, Bequimão, Vinhais, Cohafuma e Calhau.

Esta não é a única via urbana de São Luís que é considerada MA e, portanto, está sujeita à fiscalização da Polícia Militar para verificar o cumprimento da Lei do Farol Baixo. A Via Expressa é considerada MA-207, pois, quando de sua construção o Governo do Estado, a licitou como rodovia estadual e não como via de trânsito rápido. Com mais de nove quilômetros de extensão, a rodovia vai do Renascença II ao Maranhão Novo.

Atenção também na Avenida dos Holandeses – que cruza vários bairros da capital maranhense, como Ponta d’Areia, Ponta do Farol, Calhau, Olho d’Água, entre outros –, pois esta é outra via urbana de São Luís que é considerada MA, a 203, em todo o trecho que vai da Ponta d’Areia até o município de Raposa.
Fechando o conjunto de rodovias estaduais que cortam a Região Metropolitana de São Luís há ainda a MA-301, via que dá acesso ao bairro Quebra-Pote.

Além das rodovias estaduais, a Região Metropolitana de São Luís é cortada pela BR-135. Conforme a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o trecho principal da rodovia federal começa no Km zero, próximo ao Aeroporto Marechal Hugo da Cunha Machado. Outro trecho em que a fiscalização também ocorre e, portanto, os condutores devem trafegar com os faróis baixos ligados, é no acesso que começa em Ananandiba, próximo a Pedrinhas, passa pela Vila Maranhão, Anjo da Guarda e segue até a Barragem do Bacanga, trecho que corresponde à Avenida dos Portugueses.

Fiscalização
A fiscalização do cumprimento da lei na Via Expressa, Avenida dos Portugueses, Avenida Guajajaras e MAs 201, 202, 203 e 204 é feita pela Companhia de Polícia Militar Independente CPRv Ind), da Polícia Militar (PM). A fiscalização na BR-135 é feita pela PFR.

Segundo o comandante da CPRv Ind, major Augusto Magalhães, a fiscalização nas rodovias estaduais ainda não começou de fato. “Em acordo com Detran, ainda estamos na fase de orientação e adaptação, nenhum motorista foi notificado ainda por descumprir a Lei dos Faróis”, informa. Ainda segundo ele, não há prazo definido para o início das autuações por descumprimento da lei. Já com relação à BR-135, a PRF informou que deve divulgar novos dados sobre multas aplicadas até o início da próxima semana.

Desde o dia 8 de julho, é obrigatório andar com os faróis acesos, mesmo durante o dia, em estradas. O descumprimento é considerado infração média, com 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa de R$ 85,13, que passará para R$ 130,16 em novembro.

A Lei nº 13.290/16, que torna obrigatório rodar em estradas com o farol baixo aceso durante o dia foi sancionada dia 24 de maio. Até então, o uso de farol só era exigido para todos os veículos durante a noite e em túneis, independentemente do horário do dia. Para as motos, o uso das luzes já era obrigatório durante o dia e a noite. De acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), a medida é válida para qualquer tipo de rodovia, incluindo as que passam por trechos urbanos e também em túneis com iluminação pública.

Segurança
De acordo com a PRF, o uso dos faróis durante o dia permite que o veículo seja notado a uma distância de 1 quilômetro e meio em linha reta por quem dirige no sentindo contrário. A obrigatoriedade do uso das luzes em rodovias tem como objetivo gerar mais segurança viária.

É importante ainda o motorista não confundir o farol baixo, normalmente chamado de farol, com a lanterna, uma luz mais fraca. A lanterna só deve ser usada à noite, durante embarque ou desembarque, ou de dia, sob chuva forte, neblina ou cerração (neste caso, também é válido o farol baixo). Há ainda o farol alto, que só deve ser usado em locais onde não há nenhuma iluminação e, ainda assim, precisa ser desativado quando outro veículo vier no sentido contrário.

SAIBA MAIS

A fiscalização do farol aceso mesmo durante o dia é feita nas seguintes vias:

- MA-201 (Estrada de Ribamar)
- MA-202 (Estrada da Maioba)
- MA-203 (Estrada da Raposa)
- MA-204 (trecho da General Arthur Carvalho)
- MA-205 (Avenida Jerônimo de Albuquerque)
- MA-207 (Via Expressa)
- MA-301 (Quebra-Pote, Zona Rural)
- BR-135
- Avenida dos Portugueses

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