Infrações

Fiscalização contra a propaganda irregular durante eleições será mais rigorosa

É o que garante o Tribunal Regional Eleitoral, responsável pela verificação do uso indevido de espaços públicos para promoção de candidatos; comissão de juízes foi designada para apreciação de processos

Thiago Bastos / O Estado

Atualizada em 11/10/2022 às 12h46
Fixação de cartazes em muros e paredes será alvo de fiscalização do Tribunal regional Eleitoral
Fixação de cartazes em muros e paredes será alvo de fiscalização do Tribunal regional Eleitoral (cartazes)

A fiscalização contra a propaganda irregular durante as eleições deste ano promete ser mais rigorosa em São Luís. É o que garante o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), entidade responsável pela verificação do uso indevido de espaços públicos para promoção de candidatos. Uma comissão de juízes das zonas 2ª, 89ª, 90ª e 91ª foi designada para avaliar as possíveis infrações.

Além de juízes, servidores da justiça eleitoral também terão a incumbência de verificar, por exemplo, o uso de postes para fixação de cartazes com dizeres alusivos a candidatos. Outra prática comum durante pleitos anteriores e que será verificado, é a permissão para pintura de muros de construções particulares antes do prazo permitido para propaganda. “ Estas serão as práticas irregulares de maior preocupação da Justiça, no entanto, outros crimes também terão atenção especial do Tribunal”, disse o coordenador de Cadastro Eleitoral do TRE do Maranhão, Roberto Magno Frazão.

A partir do prévio conhecimento da prática da irregularidade e após consentimento da justiça eleitoral, os juízes designados poderão se manifestar, alegando validade ou não da denúncia”Roberto Magno Frazão, coordenador de Cadastro Eleitoral do TRE do Maranhão

O coordenador informou ainda que, além dos membros das zonas 2ª, 89ª, 90ª e 91ª, os juízes Reginaldo de Jesus Cordeiro Júnior e Karla Jeane Matos de Carvalho deverão julgar as representações geradas após constatação de práticas de propaganda ilegais. “ A partir do prévio conhecimento da prática da irregularidade e após consentimento da justiça eleitoral, os juízes designados poderão se manifestar, alegando validade ou não da denúncia”, afirmou Roberto Magno.

Com base na legislação eleitoral, estipula-se um prazo de até 72 horas entre a elaboração da denúncia e a apreciação do recurso. “ O tempo célere entre a denúncia e a apreciação por parte dos juízes enfatiza o dinamismo deste período. Como há um prazo para o cumprimento do calendário eleitoral, o período para estas etapas deve ser rápido e eficaz”, disse Roberto Magno.

Ainda de acordo com a legislação eleitoral, ao ser constatada a propaganda irregular, o candidato (a) ou responsável tem um prazo de 48 horas para adequação às normas. Caso não cumpra com a obrigação legal, terá que arcar com multa. Dependendo da infração, a punição varia entre R$ 2 e R$ 8 mil.

SAIBA MAIS

De acordo com a lei nº 9.504, de 1997, que rege as regras durante o pleito, no artigo 37, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza “nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos”.

Ainda segundo a legislação, a veiculação eleitoral é permitida em bens particulares, desde que “não exceda a meio metro quadrado”. Também é autorizada, por exemplo, a colocação de mesas para distribuição de material de campanha e o uso de bandeiras, em vias públicas.

NÚMEROS
R$ 2 e R$ 8 mil
é o valor variável da multa por propaganda irregular
48 horas é o prazo que o candidato (a) tem para se adequar as normas, caso promova propaganda em locais públicos

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