Transporte

Com licitação concluída, falta assinar contratos do transporte coletivo

Somente após a contratação as empresas deverão implantar as melhorias previstas no edital; consórcio aponta irregularidades para barrar judicialmente a finalização do processo licitatório

Atualizada em 11/10/2022 às 12h46
Licitação do transporte público em São Luís foi homologada em 12 de julho
Licitação do transporte público em São Luís foi homologada em 12 de julho (transporte)

SÃO LUÍS - Passados mais de 15 dias desde a homologação do resultado da licitação do transporte público em São Luís, até agora nenhuma das empresas vencedoras assinou contrato para iniciar a prestação dos serviços. E, se depender de um dos consórcios participantes do certame, que foi eliminado durante o transcorrer do processo, o Consórcio Nova Ilha, esse contrato nem mesmo deve ser assinado, sob pena de prejuízo à administração pública e à coletividade.

Composto pelas empresas Cisne Branco, Gemalog e Endecovias, o Consórcio Nova Ilha entrou com uma representação no Tribunal de Contas do Estado (TCE) pedindo, entre outras coisas, que o contrato não seja assinado, a declaração da ilegalidade do processo licitatório e uma auditoria nos dados do sistema de transporte coletivo de São Luís dos últimos cinco anos.

Em sua petição, o consórcio elencou diversas irregularidades que teriam sido cometidas, tanto pela Comissão Permanente de Licitação (CPL) quanto pelas empresas, para garantir uma suposta permanência dos atuais operadores no serviço, mas deu ênfase a uma possível apropriação ilegal de valores.

Segundo o consórcio, existe uma cláusula no edital que permite que as empresas vencedoras se apropriem do crédito flutuante adquirido antes da assinatura do contrato. Crédito flutuante é o saldo resultante de passagens já vendidas e não utilizadas. Ou seja, se são vendidos R$ 100,00 em passagens, mas os passageiros usam apenas R$ 60, os R$ 40 restantes são de crédito flutuante, já pagos, mas ainda não utilizados.

De acordo com a interpretação dos advogados do consórcio, o edital prevê que ao final de 12 meses, desde a assinatura do contrato, todos os valores remanescentes de créditos flutuantes adquiridos anteriormente sejam de propriedade das empresas. “Em um primeiro momento, dispõe o edital que os créditos existentes e não utilizados pelos usuários não serão das concessionárias. Porém, logo em seguida determina que os novos concessionários somente serão obrigados a transportar os usuários que se utilizarem de tais créditos durante 12 meses após a assinatura do contrato. E arremata dispondo que, ao final da concessão, os créditos não utilizados serão de propriedade dos concessionários”, explica a petição assinada pelos advogados Roosevelt Figueira de Mello Júnior e Elano Moura S. do Nascimento.

Prazo
A licitação do transporte público em São Luís foi homologada em 12 de julho e na época o secretário municipal de Trânsito e Transportes, Canindé Barros, afirmou que os contratos seriam assinados em até 15 dias. Pelo edital, a empresa vencedora teria o prazo de 10 dias para assinar o contrato. Já consórcios teriam até 15 dias, após a convocação. A Prefeitura informou ainda que, logo após a assinatura dos contratos, empresa e consórcios vencedores da concorrência darão início às ações de melhorias no sistema.

A última etapa da licitação se deu durante sessão realizada no auditório da Secretaria Municipal de Turismo (Setur). Os consórcios Central, Via SL e Upaon-Açu e a empresa Viação Primor foram declarados vencedores do processo licitatório para a escolha das empresas que atuarão no sistema de transporte coletivo de São Luís.

TAC
A licitação do transporte coletivo para a capital maranhense, feita pela Prefeitura de São Luís, cumpre metas estabelecidas entre o Município e o Ministério Público do Maranhão (MP) em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre as partes em 2011.
Com o término da licitação e a posterior assinatura dos contratos, as empresas terão que cumprir as exigências do edital, entre elas a oferta de veículos com itens de acessibilidade, com ar-condicionado, e, ainda, a substituição imediata de cerca de 200 ônibus fora da idade média de operação - que é de cinco anos.
De acordo com a SMTT, cada empresa ou consórcio pode atuar em apenas um lote, para evitar o monopólio, ou seja, o domínio amplo por parte da empresa em um determinado setor. l

NOTA
A Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT), por meio de nota, informou que o processo de licitação foi concluído e que está providenciando a assinatura dos contratos com a empresas vencedoras do certame. A SMTT declarou ainda que desconhece nova ação, por parte de algum consórcio, contra a licitação.

Lotes e empresas
Consórcio Central vai atuar no Lote I correspondente às áreas do Centro Histórico,Pedrinhas,Nova República,Vila Maranhão, Quebra-Pote, Coqueiro, Cajueiro,Rio dos Cachorros, Estiva,Distrito Industrial,Maracanã,Vila Sarney,Bequimão,Alemanha, Liberdade, Caratatiua, Bom Milagre, Fé em Deus, Vila Embratel, Sá Viana, UFMA, Vila Bacanga, Inhaúma, Bonfim, Anjo da Guarda, Porto do Itaqui,Monte Castelo,Vila Nova,Gapara, Argola e Tambor, Ilha da Paz, Vila Isabel,Fumacê, Zona Rural I, Arraial, Itapera, Rio Grande, Tinaí/Cinturão Verde, Piancó,Coroado, Coroadinho,São Raimundo, Santa Cruz, Vera Cruz, Santo Antônio, Parque Timbira, Tibiri, Pão de Açúcar e Vila Luizão.

Via SL vai atuar no Lote II correspondente às regiões do Angelim, Pedra Caída, Vila Itamar, Tibiri, Cohab, Cohatrac I, Cohatrac II, Cohatrac III, Cohatrac IV, Cohatrac V, Pequizeiro,Forquilha, Parque dos Nobres, Areinha, Vila Palmeira,Radional,Cutim, Outeiro da Cruz, Parque Amazonas, Pirapora, Parque Universitário, João Paulo, Cajupe, Santa Bárbara, Tajipuru, Ipem Turu, Vila Esperança e Vila Lobão.

Consócio Upaon-Açu vai atuar no Lote III formado pelas regiões: Rodoviária, Janaína, Santa Clara, São Bernardo, João de Deus, Cidade Olímpica, Cidade Operária, Jardim América, Vila Brasil, Uema, Geniparana, José Reinaldo Tavares, Aurora, Jardim Alvorada, São Raimundo, Vila Esperança e Popular Ipase.

Viação Primor LTDA atuará no Lote IV correspondente às regiões do Alto do Angelim, Vila Funil, Ponta do Farol, Ponta da Areia, Cohafuma, Vinhais, Quitandinha, Grand Park, Cohama, Cohaserma, Cantinho do Céu, Calhau, Alto do Calhau, Olho d’Água, Parque Athenas, Residencial Primavera, São Francisco, Vicente Fialho, Habitacional Turu, Sol e Mar, Divineia, Igaraú, Santa Rosa, e Coheb.

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