Operação

Trabalhadores são resgatados de condições análogas às de escravo no Maranhão

Operação aconteceu em duas fazendas de criação de gado nas cidades de Brejo de Areia e Arame; ação foi encerrada nesta sexta-feira (22)

Atualizada em 11/10/2022 às 12h46
Condições em que viviam os trabalhadores
Condições em que viviam os trabalhadores (escravidão)

SÃO LUÍS - O Grupo Especial de Fiscalização Móvel resgatou 27 trabalhadores submetidos a condições análogas às de escravo em duas fazendas de criação de gado para corte no Maranhão. A ação aconteceu de 12 a 22 de julho nas cidades de Brejo de Areia e Arame, e contou com a participação do Ministério Público do Trabalho, Defensoria Pública da União, Ministério do Trabalho e Previdência Social e Polícia Federal.

Dos 27 resgatados, 22 foram flagrados em condições degradantes na Fazenda Lago Azul, em Brejo de Areia. Nas mesmas condições, foram encontrados outros cinco trabalhadores na Fazenda Rancho Rico, em Arame. As principais irregularidades encontradas pela fiscalização envolveram itens das áreas de vivência como alojamentos e instalações sanitárias.

Segundo relatório da operação, os trabalhadores faziam necessidades fisiológicas no mato e dormiam em redes instaladas em alojamentos precários. Nenhum dos resgatados tinha carteira assinada. Por conta das irregularidades, os cinco auditores fiscais do Trabalho que participaram do resgate lavraram cerca de 80 autos de infração, a serem convertidos em multa.

Após o flagrante, a equipe de fiscalização determinou a retirada imediata dos trabalhadores das fazendas. Os auditores emitiram carteira de trabalho para oito deles que sequer possuíam o documento, além de entregarem as guias de Seguro Desemprego para todos os reduzidos à condição de escravos, que serão pagas em três parcelas de R$ 880,00 (um salário mínimo).

O proprietário da Fazenda Lago Azul pagou mais de R$ 160 mil em verbas rescisórias aos 22 resgatados. Apesar do pagamento, permanecem as tratativas entre o fazendeiro e o Ministério Público do Trabalho, Ministério do Trabalho e a Defensoria Pública da União, para regularização de outros direitos trabalhistas.

O proprietário da Fazenda Rancho Rico se negou a pagar as verbas rescisórias, cerca de R$ 65 mil. Por esse motivo, foram ajuizadas duas ações na justiça, uma de bloqueio de bens e outra requerendo o pagamento e indenizações individuais pelos danos morais sofridos pelos cinco resgatados naquela fazenda. Em agosto será realizada audiência na Vara do Trabalho de Barra do Corda (MA), ocasião em que os trabalhadores poderão receber seus créditos.

Além de responder administrativamente e na justiça trabalhista, os responsáveis pelas fazendas também responderão perante a justiça federal pelo crime de reduzir trabalhadores a condição análoga a de escravo.

O auditor fiscal André Wagner Dourado, coordenador da ação, destacou a importância de combater o trabalho escravo. “Essas ações combatem condições indignas de trabalho e efetivam direitos previstos em tratados e convenções internacionais, bem como na legislação brasileira. Também, são importantes na conscientização da sociedade sobre os males causados por este tipo de exploração”.

Relação com trabalho infantil

O procurador do Trabalho Antonio Lima informou que todos os trabalhadores tinham um histórico de trabalho infantil e abandono escolar. Dos 27 trabalhadores resgatados, 100% declararam ter começado a trabalhar entre 5 e 15 anos de idade; os mais novos abandonaram a escola entre o 1º e 6º ano do ensino fundamental; os mais velhos não chegaram a frequentá-la. “Esses dados demonstram que o trabalho infantil é a porta de entrada para o trabalho escravo, e que a escola é a porta de saída, porém muitos não conseguiram encontra-la e outros a perderam de vista”, lamentou ele.

Trabalho escravo é crime

Tipificado no art. 149 do Código Penal Brasileiro, o trabalho escravo contemporâneo é definido como: reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto. A pena é de dois a oito anos de reclusão e pagamento de multa.

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