Mirinzal - O mutirão Alimentar é Cuidar, promovido pela Comarca de Mirinzal, foi encerrado com 147 ações de alimentos julgadas de 4 a 7 de julho. Esse número de ações corresponde ao percentual de 46% da demanda dessa natureza que tramita na comarca.
Os trabalhos foram coordenados pela juíza Michelle Amorim Sancho, titular da Comarca de Cedral e respondendo por Mirinzal, e teve a parceria do Ministério Público no município. A juíza destacou que as ações de alimentos, por terem assento constitucional, devem ser incluídas como pauta prioritária nas comarcas.
De acordo com a magistrada, o mutirão visou realizar audiências de conciliação, instrução e julgamento de processos de alimentos, devido ao grande acúmulo de ações no Fórum de Mirinzal, comarca que está há três anos sem juiz titular.
“Para a realização das atividades do mutirão nós contamos com o auxílio da juíza Marcela Lobo, titular da 5ª Vara da Comarca de Caxias, e dos promotores de Justiça Alistelman Mendes Dias Filho e Arianno Tércio Silva Aguiar, além do corpo de servidores que atuam no fórum, para que todas as audiências fossem realizadas”, explicou a magistrada.
O mutirão se compôs de 72 audiências que terminaram em acordo, 16 arquivamentos, 26 redesignadas, oito ausências de interesse por não ter comunicado mudança de interesse, nove desistências devido à maioridade do alimentado ou união das partes e três ações de paternidade.
“Analisando os dados quantitativos e qualitativos, podemos observar que a conciliação é o melhor caminho, haja vista que, das audiências agendadas, 48% terminaram em acordo. Nessas ações há uma situação de afeto, de responsabilidades a serem divididas, as quais, muitas vezes, são encerradas pela adoção dos métodos de solução de conflitos”, destacou a juíza.
De início, foram encontradas algumas dificuldades para a realização do mutirão, notadamente quanto às intimações, que as representantes legais desconheciam o endereço atual dos pais dos menores, o que culminou na designação de novas datas para algumas audiências.
“A devolução de cartas precatórias, quando direcionada a outros estados, mesmo que tivessem sido remetidas com prazo razoável para cumprimento não retornaram a tempo ou não tiveram sua finalidade atingida. Nas situações relatadas acima encontravam-se 26 processos”, disse Michele Amorim.
Caso
A juíza citou o caso de uma carta precatória que não atingia objetivo desde o ano de 2010, pois se tratava de área perigosa onde os oficiais não tinham autorização para entrar. A mãe das menores, então conseguiu o telefone de serviço do pai dos alimentantes e a secretaria entrou em contato, no dia da audiência.
Passados então quase 10 anos do último contato do pai com as filhas, estas puderam saber notícias do pai e familiares, e acordaram por meio da representante legal, o pagamento da pensão alimentícia.
“Foi uma situação de extrema emoção para as partes envolvidas no processo porque, como firmado na audiência pela mãe das adolescentes, ainda que não haja a ajuda financeira foi muito importante estabelecer contato entre o pai e as cinco filhas”, explicou a juíza.
Lei
A nova lei da pensão alimentícia, já em vigor desde março deste ano, deve pegar no bolso de quem deve pensão, a saber: Além de presa, a pessoa terá o nome negativado, ou seja, vai parar em listas do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e Serasa, só para exemplificar, e o limite de desconto em folha de pagamento para garantir o pagamento de pensão, hoje limitado a 30% do salário, vai subir para 50%, dentre outras alterações.
Portanto, em síntese, o Novo Código de Processo Civil prevê o seguinte em relação ao inadimplemento de débito alimentar: Protesto da decisão judicial; Prisão civil, em regime fechado; E possibilidade de desconto de até 50% dos vencimentos líquidos, no caso de execução de assalariado ou aposentado.
A experiência desenvolvida na Comarca de Mirinzal foi relevante para reforçar a necessidade de aproximação entre o Poder Judiciário e a comunidade, por meio da conscientização da importância do pagamento de pensão alimentícia, bem como demonstrar que o diálogo, mesmo nas execuções de alimentos, é uma ferramenta para a proteção das crianças e adolescentes que demandam alimentos.
“A questão de alimentos, além de um problema jurídico, perpassa pelo respeito próximo, ou seja, um problema também social, concluiu Michele Amorim.
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