Licitação

Divulgados os vencedores da licitação do transporte de São Luís

No final, foram vencedores as empresas que já exploravam o sistema de transporte da cidade. Elas terão 90 dias para cumprirem com as exigências do edital, dentre elas, a oferta de veículos com itens de acessibilidade e com ar condicionado

Atualizada em 11/10/2022 às 12h47
(O serviço de transporte de passageiros de São Luís deverá melhorar, conforme exigências da licitação)

Os consórcios Central, Via SL e Upaon-Açu e a empresa Viação Primor foram declarados os vencedores do processo licitatório para a escolha das empresas que atuarão no sistema de transporte coletivo de São Luís. O resultado foi divulgado na tarde de ontem durante a última etapa do processo.

A última sessão dessa fase aconteceu no auditório da Secretaria Municipal de Turismo, localizada na Rua da Palma, no Centro da cidade. O encontro contou com a participação de representantes de todos os consórcios e empresas envolvidos nessa última etapa do processo licitatório.

Desde a divulgação do edital da licitação do transporte público de São Luís, no dia 28 de março, o processo foi marcado por uma série de polêmicas e entraves judiciais. No final, foram vencedores as empresas que já exploravam o sistema de transporte da cidade.

Foram quatro os vencedores do processo: três consórcios e uma empresa que estava participando isoladamente. Um dos consórcios vencedores, o Central, é formado pelas empresas Ratran, Rio Anil Transporte e Logística, Taguatur e Taguatinga Transporte e Turismo Ltda.

O outro vencedor é o consórcio Via SL. Ele é formado pelas empresas Transporte Urbano São Miguel de Uberlândia Expresso Rei de França Ltda. O consórcio Upaon-Açu, também vencedor, é integrado pelas empresas Viper Transporte e Turismo Ltda, Autoviária Matos Ltda, Viação Aroeiras Ltda, Viação Abreu Ltda, Expresso Rio Negro Ltda e Patrol Transporte Construção e Terraplanagem Ltda. A última empresa vencedora foi a Viação Primor Ltda, que não fazia parte de nenhum consórcio.

Homologação

A próxima etapa do processo é a homologação do resultado. “Finalizado o processo, ele será encaminhado para o secretário Canindé Barros que vai decidir se ele será homologado ou não. Se não for homologado, o processo volta para a comissão”, explicou Andros Almeida, membro da CPL que é relator do processo de licitação do transporte.

Após a homologação do resultado acontecerá a assinatura dos contratos. Os vencedores terão 90 dias para cumprirem com as exigências do edital, dentre elas, a oferta de veículos com itens de acessibilidade, com ar condicionado e, ainda, a substituição imediata de cerca de 200 ônibus fora da idade média de operação - que é de cinco anos.

De acordo com a Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT), cada empresa ou consórcio poderá atuar em apenas um lote. Desta forma, de acordo com o órgão, será evitado o campo econômico denominado de monopólio, ou seja, o domínio amplo por parte da empresa em um determinado setor. Sendo assim, o Consórcio Central vai atuar no Lote I; o Via SL vai atuar no Lote II; o Consócio Upaon-Açu vai atuar no Lote III; e a Viação Primor Ltda atuará no Lote IV.

Justiça

A realização do edital de transporte coletivo para a capital maranhense, realizado pela Prefeitura de São Luís, cumpre metas estabelecidas entre o Poder Público e o Ministério Público do Maranhão (MP) em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado entre as partes em 2011. O TAC já passou por vários aditivos e a Promotoria do Consumidor solicitou intervenção na Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT).

O edital da licitação foi divulgado em 28 de março deste ano. Os empresários ligados ao transporte coletivo questionaram itens que, de acordo com eles, constam no edital e que abriam o procedimento licitatório para a escolha de novas empresas do setor na capital.

Oito empresas e uma advogada entraram com ações de impugnações contra o processo de licitação para a concessão de serviço de transporte público coletivo de passageiros. Expresso Rodoviário 1001, Rio Anil Transportes, Taguatur, Viação Primor, Empresa São Benedito, São Marcos, Autoviária Matos, Viação Aroeira e a advogada Franciema Assunção recorreram à CPL para que supostos vícios insanáveis, no linguajar utilizados nas petições, fossem reconhecidos sob a pena de “acarretar a anulação do instrumento convocatório”, isto é a própria licitação.

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) negou um recurso do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de São Luís (SET) que pretendia interromper o processo de licitação do sistema de transporte da cidade.

A decisão em caráter liminar do desembargador Paulo Sérgio Velten Pereira foi publicada no dia 31 de maio. O juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, já havia indeferido um pedido de tutela cautelar de urgência feito pelos empresários do sistema de transporte da cidade que pediam pela suspensão do processo licitatório.

Os empresários recorreram da decisão do juiz para uma instância superior. No dia 24 de maio o SET entrou com novo recurso, dessa vez no TJ-MA, mas o pedido foi negado. O relator do processo, o desembargador Paulo Velten, manteve a decisão do juiz Douglas de Melo e decidiu pela continuidade do processo licitatório do sistema de transporte da cidade.

Tribunal de Justiça decide pela continuidade da licitação

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) suspendeu, na última quinta-feira, 7, a liminar que suspendia a licitação do transporte em São Luís. A liminar havia sido obtida pelo consórcio Nova Ilha, que havia sido desclassificado da licitação. Com a nova decisão, a comissão de licitação retomou o processo na tarde de ontem, divulgando os quatro vencedores do processo licitatório.

A Comissão Permanente de Licitação de São Luís (CPL) havia suspendido a sessão de julgamento das propostas das empresas que pretendem assumir o transporte público depois de ser informada que o juiz José Brígido da Silva Lages, titular da 7ª Vara Cível da capital, havia concedido uma liminar ao Consórcio Nova Ilha, determinando a inclusão de uma nova proposta no certame.

Na quinta-feira 7, o presidente em exercício do Tribunal de Justiça, desembargador Bayma Araújo, decano da Corte, suspendeu liminar proferida pelo juiz da 7ª Vara Cível da capital, José Brígido da Silva Lages, que determinou a suspensão do processo de licitação do transporte coletivo de São Luís.

A liminar do juiz anulava todos os atos praticados após a exclusão do Consórcio Nova Ilha, formado pela empresas Cisne Branco Transportes e Turismo, Transporte e Logística e Edeconvias Construções e Locações no certame.

Procedimento

Já em sua decisão, o desembargador Bayma Araújo entendeu que a paralisação do procedimento licitatório e a alteração de decisão da Comissão Permanente de Licitação, para inserir as empresas integrantes do consórcio no certame, configura-se lesão à ordem pública, ferindo um dos princípios basilares da Constituição Federal que é a independência entre os Poderes.

“Compete ao Poder Judiciário, tão somente, o controle da legalidade dos atos discricionários praticados pelo Poder Executivo, não podendo o controle judicial invadir o mérito administrativo, consubstanciado nos critérios da conveniência e oportunidades administrativas”, frisou o magistrado, acrescentando que nesse aspecto, a adoção de regras classificatórias em certame público – desde que não infrinjam a legalidade – estão excluídas da seara da atuação do Judiciário.

Bayma Araújo enfatizou que a paralisação de procedimento licitatório bem como a alteração da decisão da Comissão Permanente de Licitação, configura ingerência indevida, com o agravante de que as demais empresas licitantes se sentirão no direito de contestar judicialmente o edital do processo de licitação, sem que utilizem a impugnação devida no âmbito administrativo.

O magistrado ressaltou que a paralisação do procedimento licitatório e a consequente concretização do efeito multiplicador, causariam graves prejuízos à coletividade e aos cofres públicos. “Tal fato, por si só, tem o condão de gerar lesão à economia pública”, assinalou o desembargador Bayma Araújo.

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