O Comitê Municipal de Combate à Dengue de São Luís discutirá em reunião a nova lei da Presidência da República que dispõe sobre a adoção de medidas de vigilância em saúde como o ingresso forçado em imóveis públicos e particulares, no caso de situação de abandono, ausência ou recusa do proprietário.
A reunião está agendada para o dia 21 deste mês, segundo Pedro Tavares, coordenador do Programa de Combate à Dengue em São Luís. A partir desse encontro, serão definidas as estratégias para atuação ainda mais intensa no combate ao mosquito transmissor da dengue, zika vírus e chikungunya.
O encontro terá como pauta principal a Lei nº 13.301, de 27 de junho de 2016, que dispõe sobre a adoção de medidas de vigilância em saúde, quando verificada situação de iminente perigo à saúde pública pela presença do mosquito Aedes aegypti.
Entre as medidas que podem ser determinadas e executadas, citadas no documento, estão: a instituição, em âmbito nacional, do dia de sábado como destinado a atividades de limpeza nos imóveis; a realização de campanhas educativas e de orientação à população; a realização de visitas ampla e antecipadamente comunicadas a todos os imóveis públicos e particulares; e o ingresso forçado em imóveis públicos e particulares, no caso de situação de abandono, ausência ou recusa de pessoa que possa permitir o acesso de agente público.
Novidade
Quanto a esse último ponto, o coordenador doprograma de combate à dengue explica que a nova legislação vem apenas reforçar a permissão dos agentes para entrar nesses imóveis, visto que já havia outras leis que previam isso, mas com algumas ressalvas.
A partir da publicação da Lei nº 13.301, a entrada nesses locais poderá ser feita por um profissional identificado que deverá comprovar que a área onde se encontra o imóvel tem potencial foco de mosquitos transmissores. Além disso, para ficar comprovada a ausência de uma pessoa que possa autorizar a vistoria, é necessário que o agente faça duas notificações prévias, em dias e horários alternados e marcados, no intervalo de 10 dias.
Os proprietários de imóveis que não tomarem providências para eliminar os focos do mosquito ainda poderão ser multados, em casos de reincidência. Em casos de reincidência, o proprietário será multado em mais 10% do valor da multa inicial, e este valor será dobrado em caso de nova reincidência, ou seja, após a terceira vez em que houver flagrante de focos do mosquito.
Antes da publicação dessa lei, o programa municipal trabalhava com base na Medida Provisória nº 31.428, do Governo do Estado do Maranhão, que autorizava o ingresso forçado em imóveis públicos e particulares abandonados para ações de prevenção e combate ao mosquito Aedes.
Nesse caso, era preciso primeiro notificar o proprietário do imóvel ou publicar notificação no Diário Oficial, estabelecendo um prazo para que ele autorize o acesso ao local. Se não houvesse retorno por parte do proprietário, era necessário o envio pela Secretaria Municipal de Saúde (Semus) de um relatório à Procuradoria Geral do Município (PGM), que tomaria as medidas judiciais necessárias para que o agente pudesse acessar o imóvel.
SAIBA MAIS
A lei também criou o Programa Nacional de Apoio a Combate às Doenças Transmitidas pelo Aedes (Pronaedes). O objetivo do programa é o financiamento de projetos de combate à proliferação das doenças transmitidas pelo vetor.
O Ministério da Saúde tem o prazo de 30 dias, a partir da publicação da lei, para regulamentar os critérios e procedimentos para aprovação de projetos do programa. Serão priorizadas as áreas de maior incidência das três doenças transmitidas pelo Aedes aegypti e os municípios com menor montante de recursos disponíveis, além da priorização da prevenção da dengue, zika e chikungunya
e da redução das desigualdades regionais.
Saiba Mais
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