Reclamação disciplinar

Denúncia contra o presidente do TJMA é arquivada no CNJ

Para a corregedora-geral da Justiça, ministra Nancy Andrighi, reclamação não contém elementos indiciários para seu prosseguimento

Atualizada em 11/10/2022 às 12h47
Desembargadores do TJMA apoiaram Cleones Carvalho Cunha e emitiram nota de repúdio contra as denúncias
Desembargadores do TJMA apoiaram Cleones Carvalho Cunha e emitiram nota de repúdio contra as denúncias (cleones)

SÃO LUÍS - O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) informou nesta segunda-feira (4) que foi determinado, por decisão da corregedora-geral da Justiça, ministra Nancy Andrighi, o arquivamento da Reclamação Disciplinar n° 0002559-95.2016.2.00.0000, protocolada no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por Benedita Neves Santos contra o presidente do TJMA, desembargador Cleones Carvalho Cunha, alegando tráfico de influência, envolvendo ainda o governador do Maranhão, Flávio Dino, e o presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputado Humberto Coutinho.

A decisão, baseada no art. 8°, inciso I do Regimento Interno do CNJ, inicialmente, determina o arquivamento sumário da denúncia por considera-la anônima. Isso porque teria ficado constatada, por meio de informações técnicas da Superintendência de Polícia Técnico-científica do Estado do Maranhão, a inexistência do cadastro, ressaltando ainda que “todos os indícios evidenciam tratar-se de comentos falsos”.

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Também foram acostados dos autos certidão da Companhia Energética do Maranhão (Cemar) dizendo que o “documento juntado pela reclamante a fim de comprovar seu endereço também não espelha a realidade”. E para justificar a sua decisão de arquivamento, a ministra cita a certidão expedida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão informa que Benedita Neves Santos (reclamante na inicial) não está incluída no Cadastro Nacional de Eleitores.

Para a ministra Nancy Andrighi, ainda que a reclamante existisse de fato e a denúncia não fosse baseada em documentos inexistentes e não sendo mais considerada anônima, o exame da denúncia revela que não constam “elementos indiciários [provas] mínimos capazes de servir de suporte às alegações constantes da inicial”, impedindo a continuidade do trâmite do procedimento na Corregedoria Nacional de Justiça.

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