Eleições 2016

Justiça Eleitoral veda a participação em inaugurações de pré-candidatos a prefeito

Edivaldo Holanda Júnior, que havia intensificado este tipo de agenda na capital, terá de mudar a sua rotina

Ronaldo Rocha da editoria de Política

Atualizada em 11/10/2022 às 12h47
(Flávio Dino e Edivaldo não v~çao maios pdoer usar obras em campanha)

Pré-candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador não poderão mais, a partir de amanhã [2], participar da inauguração de obras públicas, nomear ou exonerar servidores, convocado aprovados em concursos públicos ou realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios.

A legislação, neste caso, alcança diretamente o prefeito Edivaldo Holanda Júnior (PDT), pré-candidato a reeleição, que tem intensificado a sua agenda de trabalho na inauguração de obras de infraestrutura na periferia da capital.

Na semana passada, por exemplo, o prefeito inaugurou as obras de revitalização e urbanização da Cidade Operária, em parceria com o Governo do Estado. Na ocasião, ele prometeu ampliar os serviços aos bairros adjacentes.

No início do mês passado ele já havia participado da inauguração da nova sede do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) da capital.

Edivaldo também inaugurou, no mês de junho, a obra da Ponte Pai Inácio, que liga a Rua General Arthur Carvalho, no Turu, à Travessa Nossa Senhora da Vitória, no bairro Parque Vitória.

Em todas as ações, Edivaldo estava acompanhado de lideranças políticas, comunitárias, presidentes de partidos, vereadores e pré-candidatos de seu grupo ao Legislativo Municipal.

O deputado estadual Bira do Pindaré, que ainda busca a consolidação de sua pré-candidatura no PSB, também participou de inaugurações de obras públicas no mês de junho. Ao lado do governador Flávio Dino (PCdoB) e do secretário de Educação Felipe Camarão, ele participou da inauguração das obras de escolas reformadas pelo Executivo Estadual.

Legislação – A Legislação Eleitoral também veda a pré-candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador fazer qualquer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.

Também está vedado a pré-candidatos a partir de amanhã - com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado -, a autorização de publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.

O descumprimento das normas acarretará na suspensão imediata da conduta vedada, quando for o caso, e sujeitará os pré-candidatos à multa no valor de R$5.320,50 a R$106.410,00, sem prejuízo de outras sanções de caráter constitucional, administrativo ou disciplinar fixadas pelas demais leis vigentes.

Caso haja reincidência, as multas serão duplicadas.

Mais

A norma na Legislação Eleitoral já em vigor a partir de amanhã obrigará o prefeito Edivaldo Holanda Júnior (PDT) a mudar a sua rotina de trabalho. Isso porque nas últimas semanas o prefeito havia intensificado ações de inauguração de obras públicas de sua gestão. Aliados do prefeito, pré-candidatos a vereador, também terão de mudar as suas rotinas.

Legislação impõe mudanças também nas campanhas

A Legislação Eleitoral vigente também impõe a pré-candidatos a prefeito, em todo o Maranhão, nas campanhas eleitorais. As alterações têm impactos na formação de coligações, no programa político, nos gastos de campanha, nas convenções partidárias e sobretudo no enxugamento do período disponível pela Justiça Eleitoral para a realização das campanhas.

Uma das mudanças diz respeito ao encurtamento do calendário para a realização das convenções partidárias, e consequentemente, para a definição dos candidatos que disputarão o pleito. As convenções este ano deverão ser realizadas entre 20 de julho e 5 de agosto, ou seja, pouco mais de 15 dias. A regra antiga dava aos partidos mais de 20 dias para a realização das convenções. O prazo era estipulado no mês de junho, e não em julho. Por isso que, depois de escolhidos, os candidatos podiam desfrutar de maior tempo para realizar campanha.

O fim da propaganda eleitoral para candidatos a vereador é outra mudança para as eleições 2016. A partir deste pleito, candidatos a vereador somente terão espaços nas inserções partidárias, que vão ao ar durante o dia. As inserções, porém, estão divididas da seguinte forma: 60% para candidatos a prefeito e 40% para candidatos a vereador.

Os candidatos a prefeito terão programas diários, mais com tempo reduzido para falar sobre suas propostas. Na regra antiga, candidatos a prefeito tinham programa num dia da semana, enquanto candidatos a vereador utilizavam outro dia, de forma alternada.

O enxugamento do período de campanha também atinge candidatos a prefeito em todo o estado. Ao invés de 90 dias, como ocorria até em 2014, os candidatos terão apenas 45 dias [a metade], para se apresentar ao eleitorado.

Este ano os candidatos e partidos somente poderão começar a pedir votos a partir do dia 16 de agosto. O primeiro turno ocorrerá no dia 2 de outubro e o segundo no dia 30 do mesmo mês.

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