Viagem de férias

Crianças só podem embarcar com parentes ou com autorização

A criança (menor de 12 anos), ao embarcar deve portar documento que comprove o parentesco com o acompanhante

O Estadoma.com, com informações da CGJ-MA

Atualizada em 11/10/2022 às 12h47
A autorização nos postos no aeroporto, rodoviária e terminal hidroviário.
A autorização nos postos no aeroporto, rodoviária e terminal hidroviário. (ferryboat)

Com o início do período das férias escolares aumenta, nos postos de atendimento da 1ª Vara da Infância e Juventude de São Luís, o número de pedidos de autorização para que crianças possam viajar sozinhas ou acompanhadas de pessoas que não sejam parentes. O pedido deve ser feito nos postos localizados no Fórum Des. Sarney Costa, aeroporto, rodoviária e nos terminais hidroviário e ferroviário da capital. Sem esse documento, o menor de 12 anos não poderá embarcar. Em junho foram emitidas mais de 180 autorizações, quantidade que deve aumentar em mais de 50% neste mês das férias, segundo dados da Divisão de Proteção Integral da unidade judiciária.

O secretário judicial da 1ª Vara da Infância e Juventude, Kássio Ribeiro, explica que a empresa de transporte que permitir o embarque de crianças sem a documentação sofrerá as penalidades previstas no artigo 251 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Além do pagamento de multa de três a vinte salários de referência, aplicado em dobro no caso de reincidência, também haverá sanções nas esferas cível e criminal. A fiscalização nos locais de embarque de crianças e adolescentes é feita pelos comissários de Justiça.

Conforme determina o ECA, dentro do território nacional, seja em viagens intermunicipais ou interestaduais, a criança (menor de 12 anos), ao embarcar com o pai, mãe ou parente ascendente ou colateral até terceiro grau, que equivale a avós, irmãos e tios maiores de 18 anos, deve portar documento, preferencialmente com foto, que comprove o grau de parentesco com o acompanhante.

Kássio Ribeiro destaca que, em outras situações, o pai ou a mãe ou o responsável legal deve solicitar, em um dos cinco postos de atendimento da Vara da Infância e Juventude, uma autorização de viagem para que o menor possa embarcar desacompanhado ou acompanhado de terceiros (que não sejam parentes).

Já o adolescente (maior de 12 anos) pode viajar sozinho, desde que no momento do embarque apresente documento, de preferência com foto, que comprove a idade. A empresa que descumprir essa determinação legal também sofrerá penalidades.

A autorização de viagem pode ser solicitada pelo pai ou mãe da criança ou o responsável legal, nos postos localizados no aeroporto, rodoviária e terminal hidroviário (Ponta da Madeira), de segunda-feira a domingo, das 7h às 19h, inclusive nos feriados. Já no Terminal Ferroviário, no bairro Anjo da Guarda, as autorizações são emitidas somente nos dias de viagem do trem de passageiro (2ª e 5ª feira e aos sábados), das 6h às 8h. No posto localizado no Fórum de São Luís (Calhau) as solicitações podem ser feitas no horário de funcionamento do fórum, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.

Mesmo a autorização de viagem sendo emitida de imediato, Kássio Ribeiro orienta os pais ou responsáveis a solicitarem com antecedência. No ato do pedido, deve ser apresentado documento do solicitante e também da criança, preferencialmente com foto.

Viagens internacionais

Nas viagens para fora do território nacional, conforme o ECA e a Resolução nº 131/2011 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a criança e o adolescente (até 18 anos incompletos) precisa da autorização de viagem, mesmo que vá embarcar com um dos pais. Em toda situação – seja acompanhado dos próprios genitores, parentes ou terceiros, o menor deve portar o documento assinado por ambos os pais.

Kássio Ribeiro ressalta que se um dos pais discordar do embarque do filho para uma viagem internacional, seja acompanhado da mãe ou do pai, o genitor que se sentir prejudicado pode ingressar na 1ª Vara da Infância e Juventude com uma ação de suprimento de autorização para que o juiz decida sobre o caso. “A decisão judicial levará sempre em conta a supremacia do interesse da criança e do adolescente”, afirmou o secretário da unidade judiciária.

Outra medida que os pais podem adotar para evitar problemas no embarque dos filhos em viagens internacionais é averbar no passaporte da criança e do adolescente a autorização de viagem, facilitando embarques futuros para o exterior. A averbação é feita no momento da emissão do passaporte pela Polícia Federal, com a autorização de ambos os pais.

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