Fiscalização de menores no São João

Nove brincadeiras fiscalizadas quanto à participação de menores

Dado foi divulgado ontem pela coordenação da Divisão de Proteção Integral, ligada à 1ª Vara da Infância e da Juventude; portaria prevê restrições à presença de jovens nos grupos juninos

Thiago Bastos

Atualizada em 11/10/2022 às 12h47
Para participar de qualquer evento junino, crianças devem ter autorização judicial expedida pela 1ª Vara
Para participar de qualquer evento junino, crianças devem ter autorização judicial expedida pela 1ª Vara (Criança)

A Coordenação da Divisão de Proteção Integral (DPI) – ligada à 1ª Vara da Infância e da Juventude de São Luís – informou que nove grupos juninos já foram alvo da fiscalização quanto à presença de menores, regulamentada pela Portaria nº 51, de 2016. O trabalho foi feito nos dias 24 e 25 deste mês e prosseguirá até o início de julho.

Durante as ações, apenas uma agremiação (que não teve o nome revelado) foi notificada por descumprir a legislação. De acordo com a Justiça e com base na Portaria nº 51, devido ao descumprimento, as crianças e adolescentes foram retirados da brincadeira.

A fiscalização judicial ocorreu nos arraiais do Parque Folclórico da Vila Palmeira, Praça Maria Aragão e Arraial do Ipem. Além da participação em brincadeiras, a DPI também verificou a presença de crianças e adolescentes nas barracas. O objetivo era impedir o consumo, por estes públicos, de bebidas alcoólicas.
Durante as ações, não foi encontrada qualquer irregularidade deste tipo.

Ainda de acordo com a DPI, a Portaria – divulgada no dia 5 do mês passado – tem como base as regulamentações estabelecidas pe­lo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Além da retirada imediata dos jovens, a brincadeira infratora também responderá Auto de Infração Administrativa.

De acordo com a Portaria nº51, assinada pela juíza Lícia Ferraz Ribeiro de Oliveira, é proibida a participação de menores de 6 anos em eventos após as 24 h. Até este horário, somente é permitida a presença destes menores nos locais de promoção de arraiais acompanhados pelos pais ou responsáveis ou parentes colaterais até o 3º grau (avós, tios e irmãos).

Nos casos dos jovens de 6 a 12 anos, a participação deles somente é permitida com autorização judicial expedida pela 1ª Vara da Infância e da Juventude. A Portaria nº 51 também impede a utilização, por parte dos jovens, de adereços ou outros objetos que ofereçam riscos à integridade física.

Caso seja constatada a venda ou o fornecimento de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos em arraiais, o evento será imediatamente suspenso e as bebidas se­rão apreendidas. Ainda de acordo com a Portaria nº 51, o proprietá­rio do estabelecimento flagrado na irregularidade responderá administrativamente, sem prejuízo de outras sanções cíveis e penais.

SAIBA MAIS

Documentos necessários para expedição de autorização aos jovens de 6 a 12 anos
Requerimento preenchido com assinatura e qualificação completa do requerente;
Cópia da carteira de identidade do requerente;
Cópia do comprovante de endereço do requerente;
Cópia do CNPJ, se pessoa jurídica;
Relação nominal das crianças/adolescentes participantes com indicação de idade e data de nascimento;
Autorização escrita do pai, mãe ou responsável legal

Fonte: 1ª Vara da Infância e da Juventude de São Luís

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