Protesto

Servidores do Judiciário param por uma hora hoje

Protesto será em todas as comarcas e fóruns do estado; manifestação é pela garantia das perdas inflacionárias da categoria, no montante de 6,3%, referentes aos ano de 2014

Atualizada em 11/10/2022 às 12h47

Servidores do Judiciário estarão vestidos de preto hoje em todo o Maranhão, a partir das 10h, e vão paralisar todas as suas atividades por uma hora. Em São Luís, eles vão se concentrar no Fórum Desembargador Sarney Costa, no Calhau. A ação, batizada de #EuNaoAbroMao, é pela garantia das perdas inflacionárias da categoria, no montante de 6,3%, referentes aos ano de 2014.

Em dezembro de 2015, quando tomou posse como presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão ( TJ/MA), o desembargador Cleones Cunha prometeu à categoria, que na época estava há 68 dias em greve, que iria fazer a recomposição das perdas, conforme previsto na Constituição. Por conta disso, o movimento paredista foi finalizado.

Mas, até o momento, segundo o Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão (Sindjus/MA) não houve movimento da parte do presidente do Judiciário em resolver a situação. Os servidores ainda questionam o TJ/MA sobre o remanejamento da suplementação creditada pelo Governo do Estado para o pagamento da primeira parcela da Gratificação por Produtividade Judiciária (GPJ), no valor de 6 milhões, para custear as perdas inflacionárias, visto que, não existiria, tecnicamente, impedimentos para que o remanejamento não aconteça

Os servidores ainda reclamam que a reposição inflacionária de juízes e desembargadores já está paga desde janeiro deste ano.Além disso, o Tribunal de Justiça recebeu uma suplementação no valor de R$ 11.264.112 reais para a convocação de novos juízes, o que demonstraria a total falta de apreço pela categoria. "O Tribunal de Justiça está convocando e nomeando novos juízes. O sindicato não vai entrar no mérito da questão, mas os servidores devem ser valorizados da mesma forma. Nenhuma classe deve ter mais privilégios em detrimento de outra, por isso, vamos continuar a pedir esse tratamento isonômico para todos os trabalhadores do judiciário", disse Márcio Luís, presidente em exercício do Sindjus/MA.

Resposta

Em nota, o Tribunal de Justiça do Maranhão afirmou que não se posiciona sobre o movimento dos servidores, mas lembra que tem recebido rotineiramente os representantes do Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão (Sindjus/MA).

Na última reunião realizada, no dia 23, entre o presidente do TJMA, Cleones Carvalho Cunha, e os representantes do sindicato, incluindo seu presidente, Márcio Luís, foi apresentado ofício, assinado pelo desembargador, destinado ao governador Flávio Dino em que é solicitado o remanejamento da suplementação de crédito adicional destinada ao pagamento da Gratificação de Produtividade Judiciária (GPJ) e para a atualização das tabelas de vencimentos dos servidores no percentual de 6,3%, desde que esse valor possa ser integrado aos orçamentos subsequentes do Poder Judiciário para garantia desse direito.

O ofício será entregue pessoalmente pelo presidente do TJMA em reunião com o governador, que seria ontem mas foi remarcada para a próxima semana. O TJMA ressalta que está em constante negociação com o Governo do Maranhão para garantias orçamentárias do Judiciário.

Servidores municipais

Os servidores municipais de São Luís, que marcaram o início de uma greve geral para a última quinta-feira, 23, ainda estão no aguardo de uma decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão que decretou a ilegalidade do movimento antes mesmo que foi iniciado. Na terça-feira, 21, eles foram notificados de uma liminar do Plantão Judiciário de 2° grau, do TJ-MA, que obrigava imediata suspensão do movimento grevista. A multa em caso de descumprimento seria de R$ 10 mil por dia.

O Sindicato dos Funcionários e Servidores Públicos Municipais de São Luís (Sinfusp/SL) já entrou com um recurso contra a liminar e aguarda uma decisão para dar continuidade ao movimento grevista.

MAIS

Reposição inflacionária: é o direito dos Servidores Públicos à indenização por perdas salariais, em razão da omissão do governador do Estado em encaminhar projeto de lei regulamentando o ajuste salarial anual, como previsto no artigo 37, X, da Constituição Federal.

Perdas infl­acionárias: As perdas infl­acionárias sob o índice de 6,3% são uma garantia constitucional. Ao serem pagas serão incorporadas aos vencimentos dos servidores, tanto para fins previdenciários, quanto para demais vantagens recebidas pela categoria.

GPJ: é uma gratificação transitória, logo não incorpora aos vencimentos dos servidores da Justiça, além de alcançar apenas aqueles que cumpriram as metas de produtividade pré-estabelecida pelo TJ-MA.

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