STF

Defesa pede ao Supremo arquivamento do pedido de prisão de Eduardo Cunha

Documento foi protocolado nesta segunda-feira (27); advogados contradizem argumentos usados pelo Procuradoria-Geral da República

Agência Brasil

Atualizada em 11/10/2022 às 12h47
Eduardo Cunha foi afastado da presidência da Câmara
Eduardo Cunha foi afastado da presidência da Câmara (CUNHA14051601H)

BRASÍLIA - A defesa do presidente afastado da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um documento requerendo o arquivamento do pedido de prisão do parlamentar, feito pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O documento foi protocolado ontem (27).

Os advogados alegam que, no pedido de prisão, o procurador-geral, Rodrigo Janot, argumentou que Cunha estava desobedecendo a decisão do STF que determinou o afastamento dele da presidência da Câmara.

“A defesa foi surpreendida com a notícia de que o órgão acusatório teria pedido a prisão do ora requerente, sob o argumento de que este estaria descumprindo a medida cautelar que lhe foi imposta, ao pretender ir à Câmara dos Deputados, mesmo que não fosse no exercício de seu mandato”, diz o documento.

Os advogados de Cunha citam ainda uma manifestação enviada pela PGR sobre questionamentos que tinham feito em outra ação contra Cunha, na qual foi reconhecido o direito do parlamentar de comparecer à Casa.

Segundo a defesa, 30 dias após requerer a prisão de Cunha, o procurador-geral da República, "manifestando-se acerca das petições aviadas pela defesa – para esclarecer os limites da decisão proferida na cautelar – reconheceu expressamente o direito" do deputado de comparecer à Câmara como "usuário de serviço certo e determinado, bem como para exercer garantia fundamental”.

Para os advogados de Cunha, a Procuradoria-Geral da República reconheceu o direito do deputado de frequentar a Câmara e, por isso, os motivos que levaram ao pedido de prisão “restam manifestamente esvaziados”.

A defesa classifica de “contraditório” o comportamento da PGR. “(...) não há como tolerar comportamento contraditório por parte do titular da ação penal, o qual, ao reconhecer tacitamente a desnecessidade das medidas restritivas de liberdade, mas manter o pedido de prisão preventiva e demais cautelares, procura exercer um status jurídico em contradição com um comportamento assumido anteriormente.”

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