Crime ambiental

BPA apreendeu 65 animais silvestres este ano em SL

Maioria das apreensões é de aves; o pássaro mais traficado no Maranhão é o papagaio e um filhote chega a ser vendido, em média, por R$ 200,00

Atualizada em 11/10/2022 às 12h47

Crime inafiançável com detenção de seis meses a um ano e multa. Essa é a pena para quem caça, persegue, mata, apanha e utiliza espécies da fauna brasileira sem a prévia autorização ou licença do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). No entanto, essa prática é muito comum entre a população e a apreensão de animais silvestres cresce a cada dia. Este ano, em São Luís, 65 animais, entre aves, mamíferos e répteis, já foram apreendidos pelo Batalhão de Policiamento Ambiental (BPA).

Os casos mais comuns de apreensão ilegal de animais são em relação aos pássaros silvestres. Em São Luís, o mais capturado é o bigodinho. Com 11 centímetros de comprimento, o pássaro também é conhecido como bigode, papa-capim, estrelinha ou cigarrinha (Minas Gerais), gola-careta ou caretinha (Ceará) e está presente praticamente em todo o Brasil. De 1º de janeiro deste ano até ontem, 21 animais do tipo foram apreendidos pelo BPA.

No entanto, segundo o tenente Edney Mendes Barros, do BPA, o pássaro mais traficado no Maranhão é o papagaio. “Os filhotes costumam ser capturados no Parque Estadual do Mirador, sobretudo nos meses de agosto, setembro e outubro, quando as aves estão se reproduzindo. Em São Luís, estes animais são capturados, principalmente na Ponta da Espera e em Estiva, que são as entradas da cidade”, afirma. Um filhote de papagaio chega a ser vendido pelo preço médio de R$ 200,00.

O Parque Estadual do Mirador é uma unidade de conservação ambiental localizada no município de Mirador, localizado a 485 quilômetros de São Luís. O parque é a maior unidade de conservação ambiental do estado, com área total de 437.845 hectares, situada próximo às nascentes dos rios Alpercatas e Itapecuru. Foi criado pela Lei nº 7.641, de 4 de junho de 1980, e engloba em torno de 60% do município.

Os mamíferos aparecem em segundo lugar entre os animais silvestres mais apreendidos pelo BPA, seguidos dos répteis. Os animais resgatados pelo BPA são levados para o Centro de Triagem de Animais Silvestres (Cetas), unidade do Ibama, onde têm sua espécie identificada, são avaliados e, caso necessário, tratados para ser destinados preferencialmente para programas de soltura. Nos casos em que o animal não tem mais condições de ser solto na natureza, ele poderá ser destinado para zoológicos, mantenedores ou criadouros científicos.

Outras apreensões
Além dos animais, este ano também foram apreendidos 10 equipamentos que estavam sendo usados irregularmente em áreas de proteção ambiental e 100 quilos de pescado. As ações do BPA são executadas conforme denúncias recebidas e demandas repassadas pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais do Maranhão (Sema). “Esta semana, estamos enviando seis equipes para operações no interior do estado”, informa o tenente Edney Mendes Barros.

Ainda segundo o tenente, a retirada ilegal de minérios como areia e pedra, sobretudo na área da Vila Maranhão, é outro crime ambiental praticado frequentemente em São Luís. A apreensão de madeira também acontece corriqueiramente na capital. No BPA, atualmente, há uma grande quantidade de madeira apreendida, vinda principalmente do estado do Pará em lastros de navios internacionais que atracam no Porto do Itaqui. “Essa madeira foi apreendida porque estava armazenada irregularmente no porto. Então, trouxemos para o Batalhão até que a Sema decida sua destinação”, explica o tenente Edney.

­Lei Ambiental

No Brasil, as sanções cabíveis a quem compra ou vende animais silvestres estão previstas na Lei Nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que trata das sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Segundo o artigo 29 da lei, quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, é passível de pena de seis meses a um ano de reclusão e multa.

SAIBA MAIS

No Brasil, a compra e venda de animais silvestres é regulamentada pela portaria nº 117, de 15 de outubro de 1997, do Ibama, segundo a qual o criador precisa se certificar se as aves silvestres e/ou exóticas são procedentes de criadouros autorizados pela Ibama com origem documentada. Ao adquirir um animal, o criador precisa conferir se o número da anilha confere com a informada na nota fiscal de compra. Apesar de serem animais silvestres, alguns animais já são considerados de estimação e não precisam de autorização legal para serem criados. São eles: canários, calopsitas, periquitos, hamsters, chinchilas, entre outros, mas é preciso verificar junto ao Ibama antes da compra.

NÚMEROS

Apreensões
56 aves
6 mamíferos
5 répteis
100 quilos de pescado
10 equipamentos

Fonte: Batatalhã de Polícia Ambiental/período de janeiro a junho deste ano

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