Fiscalização

Justiça fiscalizará presença de menores em festas

Entrada e permanência de crianças e adolescentes em eventos juninos e participações em brincadeiras são disciplinadas por portaria judicial

Atualizada em 11/10/2022 às 12h47

A 1ª Vara da Infância e da Juventude recebeu neste ano 24 solicitações de autorização judicial para menores participarem de apresentações juninas em São Luís. Os alvarás estão sendo entregues aos solicitantes desde o dia 30 de maio e devem ser apresentados aos comissários de Justiça durante as fiscalizações que serão realizadas nos arraiais da cidade.

De acordo com a portaria assinada pela juíza Lícia Cristina Ferraz Ribeiro de Oliveira, atualmente respondendo pela 1ª Vara da Infância e da Juventude de São Luís, a participação de crianças e adolescentes em eventos desse tipo deve seguir várias condições, de acordo com a faixa etária.

Circunstâncias
A comissária de Justiça Carla Paixão explica que é vedada a participação de crianças menores de 6 anos em eventos após a 0h. Até esse horário, a participação desses menores é permitida, desde que eles estejam acompanhados pelos pais, responsáveis ou parentes colaterais até o 3º grau maiores de 18 anos.

Para menores na faixa etária de 6 a 12 anos de incompletos, a participação depende de alvará judicial expedido pela Vara de Infância e Juventude. Já os adolescentes de 12 a 17 anos devem apresentar autorização expressa e escrita de pais ou responsáveis, ou quando acompanhados de perto por seus pais, responsáveis legais, parentes colaterais até o 3º grau.

O requerimento de alvarás foi feito entre os dias 16 e 27 de maio. Foram 24 solicitações no total. Segundo a comissária Carla Paixão, a quantidade de pedidos foi semelhante ao total de solicitações recebidas no mesmo período do ano passado.

Além disso, a portaria da 1ª Vara da Infância e da Juventude proíbe a utilização, por parte de crianças e adolescentes, de quaisquer objetos, vestuários ou adereços de fantasias que possam oferecer riscos à integridade física dos participantes ou que atentem contra a dignidade, ofendam a moral ou o pudor desses menores.

Também fica expressamente a entrada e permanência de crianças e adolescentes em locais em que se realizem eventos juninos abertos ao público e/ou onde são comercializadas bebidas alcoólicas.

Irregularidade
Com o início das programações juninas e das apresentações, a 1ª Vara da Infância e da Juventude realizará fiscalizações nos locais de festa. Os comissários se dividirão em equipes para fiscalizar o cumprimento das determinações na portaria judicial. As ações devem ocorrer principalmente aos fins de semana, quando há uma maior concentração de eventos.

Constatado o descumprimento das exigências constantes da portaria judicial, as crianças ou adolescentes podem ser imediatamente retiradas da brincadeira e entregues aos pais, responsáveis legais ou parentes até o 3º grau. Na ausência destes, os menores devem ser encaminhados a uma instituição de acolhimento.

Caso seja constatada a venda de bebida alcoólica, consumo ou fornecimento do produto, o evento será suspenso, as bebidas apreendidas e as pessoas envolvidas levadas até o Distrito Policial para as providências cabíveis. O estabelecimento, barraca, bar ou evento deve ser autuado administrativamente pela infração prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente.

SAIBA MAIS

De acordo com a portaria, entende-se como:
Responsável Legal – pai, mãe, tutor, curador ou guardião legal
Parentes até o 3º grau – avós, irmãos e tios desde que maiores de 18 anos e comprovada documentalmente esta qualidade
Acompanhantes – pessoa maior de 18 anos de idade que porte autorização por escrito, assinada pelo responsável legal e que junto com a autorização esteja anexada cópia do documento de identidade de quem está autorizando.

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