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TCE decide recadastrar servidores, apesar da derrubada de liminar judicial

Tribunal de Justiça cassou ontem a decisão do juiz Douglas Martins, que obrigava o órgão a fazer a conferência dos seus servidores

Gilberto Léda - da editoria de Política

Atualizada em 11/10/2022 às 12h48
Pleno do TCE
Pleno do TCE

Tribunal de Justiça cassou ontem a decisão do juiz Douglas Martins, que obrigava o órgão a fazer a conferência dos seus servidoresO Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) decidiu realizar recadastramento de funcionários, apesar de haver conseguido, no Tribunal de Justiça, a suspensão de uma liminar que obrigava o órgão a recontar seus servidores.

O recadastro funcional foi aprovado após decisão tomada por unanimidade entre os conselheiros da Corte de Contas, em sessão plenária, e publicada no Diário Oficial do dia 25 de maio. O processo deve ocorrer no prazo de 180 dias.

O debate sobre o tema iniciou-se depois de confirmado que TCE-MA abrigava em seus quadros o médico Thiago Augusto Maranhão, filho do presidente interino da Câmara, deputado Waldir Maranhão (PP-MA). Apesar de ter cargo no órgão, ele mora e estuda em São Paulo.

Por conta disso, o juiz Douglas Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da capital, havia concedido liminar em ação popular protocolada pelos advogados Pedro Leonel Pinto de Carvalho e Aristóteles Duarte Ribeiro, determinando o recadastramento, além do bloqueio de R$ 235 mil em bens de Thiago Maranhão.

Juiz Douglas Martins
Juiz Douglas Martins

Interferência - Ao recorrer da decisão – apenas em relação à recontagem dos funcionários – o TCE alegou que a liminar concedida no primeiro grau configurava-se como interferência do Judiciário em matéria interna corporis.

O desembargador Cleones Cunha, que decidiu o caso ontem acolheu o argumento.

“No caso em análise, é forçoso reconhecer que o pedido suspensivo merece parcial guarida, posto haver aqui lesão à ordem pública, caso seja cumprida a liminar concedida pelo Juízo de base, no que se refere à determinação de realização de recadastramento de servidores do órgão, tendo em vista a indevida intromissão do Poder Judiciário em matéria interna corporis do TCE/MA”, decidiu.

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Apesar da derrubada do ponto específico da liminar que trata do recadastramento, segue valendo a decisão de bloqueio de R$ 235 mil das contas do médico. Na semana passada, ele teve uma caminhonete apreendida pela Justiça em virtude dessa determinação. Em depoimento à comissão sindicante que apura o caso, na sede do TCE, o médico disse que devolverá os valores recebidos irregularmente.

TJ diz que decisão não é oposição a “recadastramento em instituições”

Em nota emitida logo após a divulgação da suspensão da liminar, o presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), desembargador Cleones Cunha, autor do despacho, declarou que a decisão não representa uma oposição “contra nenhum recadastramento em instituições”.

Segundo o comunicado, prova disso é que o próprio TJ, na atual gestão, está recadastrando os seus servidores.

“O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Cleones Carvalho Cunha, que assina a decisão em questão, não se posiciona contra nenhum recadastramento em instituições, do contrário, não estaria realizando, como é procedimento de rotina no TJMA, recadastramento dos magistrados e servidores do Judiciário de 1º a 30 de junho, como é público e notório”.

Ele reiterou ter entendido que a decisão que determinava o recadastramento no TCE-MA configurava-se como interferência “no âmbito da economia interna e autonomia administrativa do ente”.

“Assim, proferir decisões que interfiram nessa sistemática subverte a harmonia e separação dos Poderes, criando dificuldades para o seu adequado funcionamento”, destacou.

Cunha também ponderou, antes de derrubar a liminar, que o TCE já havia autorizado o recadastramento, em decisão administrativa do pleno, tomada no fim do mês de maio.

“O requerente [TCE-MA]não está inerte, como demonstra a Resolução nº 251/2016, [...] baixada pelo TCE, com vistas à atualização do cadastro funcional de todos os servidores, inclusive dos ocupantes de cargos em comissão e dos que ocupam cargos em regime de cessão, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, tão logo tomou conhecimentos dos fatos narrados na imprensa local”, despachou.

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