cassação

Eduardo Cunha cometeu fraude, diz relator da Comissão de Ética

Marcos Rogério (DEM-RO) disse que o presidente afastado da Câmara Federal praticou "omissão deliberada" para esconder "práticas ilícitas" usando trusts para fraudes; o relatório pede a cassação do mandato do peemedebista

Atualizada em 11/10/2022 às 12h48
Marcos Rogério leu relatório e nas 10 páginas com o voto pela cassação, disse que Cunha faltou com decoro
Marcos Rogério leu relatório e nas 10 páginas com o voto pela cassação, disse que Cunha faltou com decoro (Mario rogério)

brasília

Após quatro horas de sessão no Conselho de Ética, o relator do processo contra o deputado afastado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), Marcos Rogério (DEM-RO) concluiu a leitura de seu relatório e de seu voto pela cassação do deputado. Segundo o relator, o presidente afastado da Câmara Federal valeu-se das trusts, figura jurídica usada para manter contas no exterior, para praticar fraudes.
Rogério destacou ainda não ser agradável, para ele, votar pela perda do mandato de um colega e chegou a tecer elogios a Cunha na conclusão do relatório. Rogério se emocionou, com um princípio de choro, e recebeu palmas tímidas enquanto terminava a leitura. Algumas pessoas carregavam placas e gritavam "Fora Cunha" no fundo da sala.
"Não é fácil nem prazeroso para um parlamentar concluir pela cassação do mandato de um colega. Mas o dever ético e o compromisso firmado com o povo de meu estado e com toda a sociedade brasileira não permitem afastar da conclusão de que houve por parte do representado a quebra do decoro parlamentar", diz o voto de Rogério.
"Por todo o exposto voto pela cassação do mandato do deputado Eduardo Cosentino Cunha tendo em vista a prática de conduta tipificada no artigo 4º, inciso V, do Código de Ética e Decoro Parlamentar, pelas fartas razões contidas no presente voto."
Na conclusão, que representa 10 páginas de um total de 86 do relatório, Rogério chama Cunha de um "notável talento da política brasileira", mas que sua história, valores e talentos não foram suficientes para "alçá-lo aos píncaros do poder".

Corrupção
O relator contextualiza ainda a extensão da corrupção no país. "A quadra vivida pelo representado é pedagógica. Não é única. É sintomática. Mais que isso: é sistêmica e sistemática", diz o texto. "Não se olvida que tenha ocorrido ao representado o que tem sido infelizmente comum acontecer com tantos homens públicos, os quais, mesmo sendo quadros de grande envergadura e valor, não conseguem se preservar isentos do voraz sistema corrupto que se instalou na política brasileira", complementou em outro trecho.
Rogério conclui que Cunha praticou "omissão deliberada, seguida de requinte e tecnicidade buscadas com o fito de esconder práticas ilícitas diretamente ligadas ao representado".
"A movimentação milionária de recursos pelo representado restou provada ao longo da instrução, sem a mínima demonstração de que não tenha tido as origens ilícitas." O relator volta a citar que há "provas robustas" e "evidências documentais", como extratos bancários e declarações de autoridades e bancos estrangeiros, além do depoimentos de ao menos oito pessoas nas investigações da Lava Jato que demonstram o recebimento de propinas por Cunha no esquema de corrupção da Petrobras.

Defesa
Ele alega que a defesa do peemedebista não conseguiu apresentar provas convincentes para corroborar sua tese. Rogério volta a criticar as tentativa de Cunha e de seus aliados de protelarem o processo no Conselho de Ética.
"O jogo de palavras utilizado durante a instrução processual não teve o condão de afastar as provas coligidas aos autos. (...) Ainda que não houvesse a robustez de provas, a culpa do representado se mostrou patente também pelas evasivas e pelas tentativas de afastar-se do objeto da apuração. O titular de um mandato eletivo não pode se ocultar sob as sombras de dúvidas por ele mesmo criadas, sendo seu o dever de espancar tais dúvidas”.

“Tropa de choque” age para atrasar

Como anunciaram logo no início da sessão, integrantes da chamada "tropa de choque" de Cunha pediram vista ao relatório de Marcos Rogério, em mais uma medida protelatória do processo que pode levar à cassação do presidente afastado da Câmara.

Quebra de decoro é um processo disciplinar

O relatório de Rogério destaca que o processo por quebra de decoro é distinto de um processo penal.
"Como já assentado, os princípios que norteiam o processo penal são distintos daqueles que dão suporte e direção ao processo disciplinar, aplicado aos agentes públicos em geral", diz ao citar o Estatuto do Servidor Público Federal que considera infrações atos ligados à lealdade, probidade, transparência e lisura.
"O cometimento de ações impróprias por congressistas produz, como efeito colateral, um dano à imagem social desfrutada pelo Poder Legislativo. A instituição prejudica-se em razão dos atos dos respectivos membros."
O texto do relatório de Rogério lembra que os casos recentes de cassação na Câmara, dos ex-deputados André Vargas, no caso Labogen, e de Luiz Argolo, envolvido em recebimento de propina através do doleiro Alberto Youssef, mostram-se decisões corretas do colegiado. Os dois acabaram condenados nos processos judiciais que se seguiram. l

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