Na Justiça

Ação popular pede o fim de acesso a bens de servidores no Governo

Advogado Thiago Brhanner ingressou com ação popular contra o Estado do Maranhão, após o Governo Flávio Dino exigir dados de servidores efetivos e contratados e ameçar de demissão quem negasse

Ronaldo Rocha da editoria de Política

Atualizada em 11/10/2022 às 12h48
Rodrigo Lago, da Secretaria de Transparência,  criou a exigência
Rodrigo Lago, da Secretaria de Transparência, criou a exigência (Rodrigo Lago)

O advogado Thiago Brhanner Costa ingressou com uma Ação Popular na Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís - com a sustentação de inconstitucionalidade material -, para que a Justiça obrigue o Estado do Maranhão a se abster, por qualquer de seus entes, de exigir de todos os servidores estaduais a autorização de acesso aos dados de bens e renda das declarações de ajuste anual do imposto de renda da pessoa física, sob a ameaça de demissão.
A exigência do Governo Flávio Dino (PCdoB), criada pela Secretaria de Estado de Transparência e Controle e encaminhada às secretarias, empresas estaduais, autarquias e órgãos do Estado, foi levada para a tribuna da Assembleia Legislativa pelo deputado Sousa Neto (PROS), na semana passada, e tema de discussões ontem na Casa.
Na ação, distribuída ao juiz Douglas de Melo Martins, o advogado Thiago Brhanner sustenta que a exigência feita pelo Governo do Estado para ter acesso aos dados de bens e imposto de renda de servidores é ilegal e lesiva, uma vez que atinge a privacidade dos servidores públicos.
“Efetivamente, combater atos de improbidade e enriquecimento ilícitos é medida louvável, mas obrigar o servidor estadual a cumprir exigência inconstitucional sob pena de demissão revela verdadeira ameaça”, argumenta o advogado.
Thiago Brhanner sustentou já haver entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), quanto à ilegalidade da medida adotada pelo Governo do Maranhão.

Urgência
A ação pede urgência na apreciação da peça, uma vez que o Governo definiu como prazo para que o servidor autorize o acesso aos seus dados de bens e renda, até o dia 30 deste mês. “[Tutela de urgência] é o caso dos autos, pois em 30.05.2016 o servidor que não fornecer a aludida autorização poderá ser demitido, consoante circular da Secretaria de Educação do Estado do Maranhão”.
Além de pedir que a Justiça determine o fim da exigência, o advogado pleiteia a aplicação de multa única, no valor de R$ 1 milhão caso uma eventual decisão não seja cumprida pelo Estado num prazo de 5 dias. Ele pede ainda que o valor seja revertido para o Convento Anil [Educandário Santa Cruz].
Por fim, a ação pede a intimação do Ministério Público para acompanhar a demanda. O juiz Douglas de Melo Martins ainda não apreciou a peça.

Governo sustentou legalidade em medida

A Secretaria de Estado da Transparência e Controle, comandada pelo advogado Rodrigo Lago, informou por meio de nota, na semana passada, que a Lei Federal nº 8.429/92 - Lei de Improbidade, é que dá amparo a medida adotada pelo Executivo.
“Pela Lei de Improbidade é obrigatório que todo servidor efetivo ou comissionado apresente declaração de bens no momento da posse e a atualize anualmente. Se não apresentar voluntariamente a declaração ou após ser requisitado, está sujeito a processo disciplinar com pena de demissão”, destaca trecho da nota.
Em outro trecho, a secretaria explica de eu forma o servidor deve cumprir a exigência.
“Assim como nos órgãos federais, o servidor poderá: 1) preencher a declaração de bens todo ano e entregar ao setor de recursos humanos do órgão de lotação; 2) entregar anualmente cópia da declaração de bens apresentada ao Imposto de Renda; ou 3) preencher a autorização para a atualização direta pela receita”.

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