Acessibilidade

Calçadas serão adaptadas, conforme acordo judicial

Medida visa garantir acessibilidade nas ruas de São Luís, para as pessoas com deficiência e toda a sociedade; prazo para a cidade se tornar acessível é de 10 anos, mas Município deverá cumprir pelo menos 10% da adequação a cada ano

Gisele Carvalho / O Estado

Atualizada em 11/10/2022 às 12h48

Caminhar em São Luís hoje não é uma tarefa fácil, e isso não é apenas para quem tem mobilidade reduzida, mas para qualquer pessoa. São obstáculos, calçadas em diferentes padrões e uma infinidade de problemas que prejudicam a acessibilidade. Mas isso deve mudar, de acordo com um acordo judicial firmado entre Ministério Público do Maranhão (MP) e o Município de São Luís, para que as calçadas da capital sejam adaptadas para garantir acessibilidade a toda a população.

O processo teve início com base em reclamações e denúncias feitas à Promotoria de Justiça especializada na Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência. Em sua maioria, as reclamações tratavam de obstáculos e condições precárias das calçadas que impossibilitavam ou prejudicava a utilização por parte das pessoas com mobilidade reduzida.

Sentença
Proposta a Ação Civil Pública na Justiça, o acordo foi homologado por sentença na Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, durante audiência de conciliação entre as partes envolvidas. Conforme o acordo, o Município comprometeu-se a, no prazo de 10 anos, tornar as ruas mais acessíveis, conforme a norma NBR 9050-ABNT [Associação Brasileira de Normas Técnicas].

O juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara, ressaltou que a proposta é de extrema importância para a sociedade. “A situação de violação da lei hoje é tão grave que não atinge só as pessoas com deficiência. Com a ação movida pelo MP se resolve um problema de toda a sociedade, pois ninguém consegue caminhar na cidade. A acessibilidade tem consequências no transito, segurança pública e diversas áreas”, afirmou.

Execução
O secretário municipal de Urbanismo e Habitação, Diogo Lima, explicou que, para alcançar o objetivo proposto dentro do prazo do acordo, o Município fiscalizará o cumprimento da norma de calçadas, lançará campanhas de conscientização e utilizará recursos próprios em determinadas situações. A Prefeitura se comprometeu, por exemplo, em adquirir rampas e promover medidas de estímulo à utilização de piso tátil em empreendimentos públicos.

A execução do acordo será feita anualmente. Conforme a decisão, o prazo total é de 10 anos, e a cada ano o Município deverá cumprir pelo menos 10% da adequação dos espaços urbanos da cidade.
Ainda de acordo com o secretário Diogo Lima, foram escolhidas como “piloto” do acordo as avenidas dos Sambaquis, no Calhau, e Daniel de La Touche, que são bem distintas quando se trata de calçadas: uma está em uma área completamente residencial e a outra em área comercial.

Após a fiscalização, os proprietários de imóveis serão notificados por meio de carta para que façam as adequações necessárias em um prazo de até 90 dias após a notificação. Alguns dos critérios que serão observados são: a altura das calçadas, a presença de rampas e arborização. “A altura das calçadas deve ser de 15 centímetros, a rampa de acesso de veículos deve ter inclinação de 20%, por exemplo. A arborização pode existir, mas deve respeitar a distância de pelo menos 1,20m livre de obstáculos”, frisou Diogo Lima.

Caso a determinação não seja cumprida, poderão ser aplicadas multas ou adotadas outras medidas.

SAIBA MAIS

Lei Nº 4.590, de 11 de Janeiro de 2006, que dispõe sobre a construção, reconstrução e conservação de muros e calçadas e dá outras providências:

Calçada ou passeio é definido como a faixa em geral sobrelevada, pavimentada, ladeando logradouro ou circundando edificações, destinada exclusivamente ao trânsito de pedestres;

A construção, reconstrução, manutenção e a conservação das calçadas dos terrenos, edificados ou não, são obrigatórias e competem aos proprietários ou possuidores dos mesmos, após licença concedida pelo órgão municipal competente, observada a legislação em vigor.

Quando o estado de conservação do revestimento das calçadas não oferecer as condições de segurança necessárias, o proprietário ou possuidor do imóvel deverá providenciar novo revestimento.

As calçadas deverão apresentar uma declividade máxima de 2% (dois por cento) do alinhamento do muro para o meio-fio.

Nos locais onde haja faixa de pedestre o meio fio deverá ser rebaixado, não podendo o rebaixamento ser inferior a 1,20m (um metro e vinte) de largura.

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