Vagas

Estacionamentos privados cobram de R$ 4,00 a R$ 200,00 no Centro, em São Luís

Região concentra grande número de órgãos públicos, além de um dos maiores centros comerciais da cidade, a Rua Grande e suas adjacências, o que faz com que muitos veículos circulem diariamente na área

Atualizada em 11/10/2022 às 12h48
SEM VAGAS na rua, motoristas têm de ir para estacionamentos rotativos, que  cobram mais caro
SEM VAGAS na rua, motoristas têm de ir para estacionamentos rotativos, que cobram mais caro (Estacionamento)

Estacionar no Centro, em São Luís, não é uma tarefa fácil. Quem trabalha na região ou precisa resolver alguma pendência sabe bem disso. São muitos carros para poucas vagas, e ainda é preciso pagar para utilizá-las. O pior é que não custa pouco aos bolsos dos motoristas. Hoje, ocupar uma vaga de estacionamento no Centro custa de R$ 4,00 a R$ 200,00, em média.

Para quem vai ao Centro rapidamente, a melhor opção é estacionar o carro ou motocicleta em uma vaga de rua. Na maioria das vias, os guardadores não determinam um preço para o motorista pagar. Mas, nesses espaços, não é fácil encontrar alguma vaga disponível.

Uma opção é buscar um estacionamento rotativo privado, onde os preços são definidos por tempo de permanência. O Estado percorreu alguns dos principais pontos do Centro para conferir os preços. O resultado da pesquisa rápida impressiona. Os motoristas estão pagando, no mínimo, R$ 4,00 por hora para ocupar uma vaga.

Esse preço é praticado, por exemplo, nas imediações da Fonte do Ribeirão. A primeira hora custa R$ 4,00. Se o uso do serviço passar desse tempo, é cobrado mais R$ 4,00 por hora adicional ou fração. O mesmo acontece no entorno da Praça Deodoro. Já na Rua de Santana, que oferece localização ideal para quem precisa ir ao comércio, uma hora custa R$ 4,00 e a utilização mensal, R$ 200,00.

Às vezes, eles cobram R$ 5,00 ou R$ 10,00. É o jeito pagar, porque se disser que não, tem flanelinha - não cadastrado - que arranha o carro, fura pneu”Almir Alves de Sousa, comerciante informal

Flanelinhas
Para quem quer pagar mais barato, a opção é a rua, apesar da dificuldade em encontrar uma vaga. Antes mesmo de avistar qualquer espaço, aparece um guardador de carros indicando que você pode parar e ele vai vigiar seu carro, enquanto você precisar.

A região da Praça Pedro II já é conhecida pela confusão de carros estacionados em todos os espaços disponíveis e até mesmo atrapalhando o fluxo de outros veículos. No local, há vários guardadores e é possível pagar R$ 1,00 a R$ 2,00 para utilizar uma vaga, seja por uma hora ou o dia todo, como informa o guardador Valter Silva Muniz.

Mas, de acordo com ele, que trabalha no local há 40 anos, também há os clientes de longas datas que pagam mais pela confiança e valorização do trabalho de guardadores como ele. “Quem já conhece a gente só para aqui e deixa a chave para a gente encontrar uma vaga. Por semana, pagam R$ 20,00 e, por mês, R$ 100,00”, disse Valter Silva Muniz.

Confiança
Marcelo Motta, funcionário público, é um desses clientes. Ele conta que paga geralmente R$ 10,00 por semana para deixar o carro estacionado na Praça Pedro II, não por se sentir coagido, mas por valorizar o trabalho dos flanelinhas. “Se não fosse por eles, a gente não trabalhava, porque chegamos aqui e não há vaga para estacionar”, afirmou.

Já Almir Alves de Sousa, que trabalha no comércio informal, conta que, às vezes, se sente obrigado e até intimidado para pagar por uma vaga de rua. “Às vezes, eles cobram R$ 5,00 ou R$ 10,00. É o jeito pagar, porque, se disser que não, tem flanelinha - não cadastrado - que arranha o carro, fura pneu”, frisou.

Procurado por O Estado, o Procon informou em nota que o artigo 39, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor, classifica como prática abusiva cobrar do consumidor qualquer produto ou fornecer qualquer serviço sem sua prévia autorização. O que torna válida a contratação do serviço é a anuência do consumidor.

Caso o consumidor contrate o serviço de guarda de veículo ou estacionamento, o fornecedor passa a ser responsável pela integridade do veículo, inclusive por objetos que estejam dentro dele. É importante ressaltar ainda que a Súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça afirma que os estabelecimentos que oferecem serviço de estacionamento (tenha ele cobrança de taxa ou não) são igualmente responsáveis pelos veículos que nele estiverem.

O consumidor não é obrigado a pagar por um serviço que não contratou. Caso se sinta lesado ou identifique qualquer prática abusiva, o consumidor pode formalizar denúncia por meio do aplicativo do Procon/MA, pelo site www.procon.ma.gov.br ou em qualquer unidade física do órgão.

SAIBA MAIS
O Decreto 79.797 de 08 de Junho de 1977 regulamenta a profissão de guardador e lavador autônomo da veículos automotores, exigindo do interessado registro no Ministério do Trabalho, onde se requisita RG, atestando de bons antecedentes, certidão negativa de cartórios criminais e provas de estar quite com obrigações eleitorais e militares (homens).

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