artigo

Impeachment

José Carlos Sousa Silva

Atualizada em 11/10/2022 às 12h49

No Brasil, hoje, estamos vivendo uma fase de completa indefinição quanto ao futuro político. Os brasileiros e as brasileiras estão sem saber precisamente onde está a verdade ou a mentira.
Assim, o povo não vive em paz e não sabe a certeza do seu futuro diante da política em discussão.
A Constituição brasileira deve ser lida com muita atenção, hoje, a fim de que o impeachment ou julgamento político nela seja encontrado e interpretado sob o comando da inteligência, da competência e da honestidade.
No artigo 51, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil está explicitado: “Compete privativamente à Câmara dos Deputados: autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado.”
No dia 17 do mês de abril de 2016, a Câmara dos Deputados, em cumprimento à regra constitucional, acima transcrita, aprovou a instauração de processo contra a Presidente do Brasil e, consequentemente, no prazo legal, remeteu-o ao Senador Federal.
No artigo 52, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil está determinando: “Compete privativamente ao Senado federal: I- processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles”.
Eis aí, portanto, a definição da competência privativa do Senado Federal. Compete-lhe julgar, agora, a Presidente da República Federativa do Brasil, acusada da prática de crimes de responsabilidade.
Conforme o determinado no artigo 86, § 1º, inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil, a Presidente, Dilma Rousseff, nesse caso, sofrerá suspensão de suas funções, logo após a instauração do processo pelo senado Federal.
No Parágrafo único do artigo 52 da Constituição da República Federativa do Brasil está também determinada: “Nos casos previstos nos incisos I ou II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será protegida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício da função pública, sem prejuízo das demasi sanções judiciais cabíveis.”
Diante das mencionadas normas constitucionais, acima, o povo brasileiro deverá esperar o final do julgamento da Presidente da República Federativa do Brasil pelo Senado Federal.
Os Senadores precisam saber onde estão e para onde querem ir. Assim, seguirão na busca da legalidade e da justiça para o encontra real, verdadeiro, da paz social em favor do povo brasileiro desse modo, será, sem dúvida, construída uma nova fase política com consequências históricas e que assim ficarão para eternidade, servindo de magníficas lições para muitas gerações de brasileiros e de brasileiras que merecem viver num verdadeiro clima de paz e acreditando nos seus representantes com mandatos políticos e por isso agindo apoiados na legitimidade, na legalidade e na honestidade.

José Carlos Sousa Silva
Advogado, jornalista e professor da UFMA e Universidade Ceuma, mestre em Direito pela UnB, membro da Academia Maranhense de Letras
jcss@elo.com.br

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais Twitter, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.