Projeto de Lei

Lei aprovada prevê isenção de IPVA a carros roubados

Deputado Edivaldo Holanda é o autor da proposta, que já foi aprovada em regime de urgência e foi para a sanção do governador Flávio Dino

Atualizada em 11/10/2022 às 12h49
Edivaldo Holanda espera que o governador Flávio Dino sancione a lei
Edivaldo Holanda espera que o governador Flávio Dino sancione a lei (Edivaldo Holanda)

A Assembleia Legislativa aprovou projeto de lei de autoria do deputado Edivaldo Holanda (PTC), que isenta o pagamento de IPVA de carros que venham a ser roubados ou furtados. O projeto foi aprovado em regime de urgência, em primeira e segunda votações. A proposta recebeu parecer favorável das Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania; Orçamento, Finanças, Fiscalização e Controle, tendo como relator o deputado Ricardo Rios (PEN).

Edivaldo Holanda disse, ao justificar a apresentação do projeto, que esta é uma antiga reivindicação dos contribuintes do Estado que têm seu veículo roubado ou furtado em território maranhense e que, de acordo com a legislação atual, são obrigados a pagar integralmente o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), relativo ao ano de ocorrência do roubo ou do furto.

O projeto estabelece que o pagamento dos tributos, a partir do mês da ocorrência do evento, quando acontecer no território do Maranhão, ocorrerá na seguinte maneira: o imposto pago será restituído proporcionalmente ao período, incluído no mês da ocorrência em que ficar comprovada a privação da propriedade do veículo e; e a restituição ou compensação será efetuada a partir do exercício subsequente ao da ocorrência.

O projeto define que o contribuinte não ficará livre do pagamento do imposto incidente sobre fato gerador ocorrido anteriormente ao evento, ainda que no mesmo exercício; e a caberá ao Poder Executivo a dispensa do pagamento do imposto incidente a partir do exercício seguinte ao da data da ocorrência do evento nas hipóteses de perda total do veículo por furto ou roubo ocorridos fora do território maranhense, por sinistro ou por outros motivos, previstos em regulamento, que descaracterizem o domínio ou a posse.

Essa é uma lei que beneficia aquele cidadão que já teve o prejuízo de perder um bem caro e ainda tem o nome colocado nos órgãos de proteção ao crédito pelo governo”Edivaldo Holanda, deputado estadual

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