Internet

Presidente da OAB diz que ''é inaceitável'' resolução da Anatel

Para ele, medida impõe às empresas telefônicas condições para implantar novo modelo de prestação de serviços

Estadão Conteúdo

Atualizada em 11/10/2022 às 12h49
(anatel)

SÃO PAULO - O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Claudio Lamachia, afirmou hoje (19), que é 'inaceitável' a resolução cautelar da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicada no Diário Oficial da União. A medida impõe às empresas telefônicas condições para implantar novo modelo de prestação de serviços.

O presidente da Anatel, João Rezende, disse ontem que a era da internet ilimitada está chegando ao fim. Apesar de medida cautelar da agência ter proibido por 90 dias as empresas de banda larga fixa de reduzirem a velocidade da conexão ou cortarem o acesso, Rezende afirmou que a oferta de serviços deve ser "aderente à realidade".

Para Lamachia, ao editar essa resolução, a Anatel 'nada mais fez do que informar às telefônicas o que elas devem fazer para explorar mais e mais o cidadão'. "É inaceitável que uma entidade pública destinada a defender os consumidores opte por normatizar meios para que as empresas os prejudiquem", afirmou o presidente da OAB.

"A resolução editada fere o Marco Civil da Internet e o Código de Defesa do Consumidor. A Anatel parece se esquecer que nenhuma norma ou resolução institucional pode ser contrária ao que define a legislação."

De acordo com resolução da Anatel, uma das principais obrigações que as empresas terão que atender é criar ferramentas que possibilitem ao usuário acompanhar seu consumo para que ele saiba, de antemão, se sua franquia está próxima do fim. Se a opção for criar um portal, o cliente poderá saber seu perfil e histórico de consumo, para saber que tipo de pacote é mais adequado.

As empresas terão também que notificar o consumidor quando estiver próximo do esgotamento de sua franquia e informar todos os pacotes disponíveis para o cliente, com previsão de velocidade de conexão e franquia de dados. Uma vez que a Anatel apure o cumprimento dessas determinações, em 90 dias, as empresas poderão reduzir a velocidade da internet e até cortar o serviço se o limite da franquia for atingido. Para não ter o sinal cortado ou a velocidade reduzida, o usuário poderá, se desejar, comprar pacotes adicionais de franquia.

João Rezende disse não ver relação entre a mudança na postura das empresas e a queda da base de assinantes de TV por assinatura. Entre agosto de 2015 e fevereiro de 2016, as empresas perderam quase 700 mil clientes, de acordo com a base de dados da própria Anatel. Ao mesmo tempo, a Netflix, serviço de vídeo por streaming, já contava com 2,2 milhões de assinantes no início do ano passado.

Claudio Lamachia criticou o novo modelo de prestação de serviços proposto, que, segundo ele, afasta do mercado as novas tecnologias de streaming, por exemplo, termo que define a transmissão ao vivo de dados através da internet. "São medidas absolutamente anticoncorrenciais."

O presidente da OAB declarou também que a alteração unilateral dos contatos feitas pelas empresas, respaldada pelo artigo 52 do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), encontra-se em "total desacordo com o Código de Defesa do Consumidor e na imutabilidade dos contratos em sua essência".

"Como se não bastasse a péssima qualidade do serviço oferecido e a limitação do acesso fora dos grandes centros, o corte da internet poderá vir a ocasionar o impedimento dos advogados utilizarem o PJe. É um absurdo que o acesso a justiça seja tolhido com a conivência da agência que deveria defender o direito do consumidor", apontou Lamachia.

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