Assembleia

Procuradores arguirão inconstitucionalidade de alterações à Lei Orgânica da PGE

Inconstitucionalidade, aponta categoria, está na proibição ao exercício da advocacia liberal aos novos procuradores

Atualizada em 11/10/2022 às 12h49
(Plenário da Assembleia)

O presidente da Associação dos Procuradores do Maranhão (Aspem), Augusto Brandão, afirmou na sexta-feira, 8, em contato por telefone com O Estado, que a entidade arguirá na Justiça a inconstitucionalidade das alterações feitas pela Assembleia Legislativa, apartir de uma mensagem do Executivo, à Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Estado (PGE).

Entre as mudanças estão a proibição do exercício da advocacia liberal pelos procuradores do Estado que ingressarem na carreira a partir deste ano, a prevalência de membros ocupantes de cargos comissionados no Conselho Superior da PGE, e a retirada, desse mesmo colegiado, de um representante dos procuradores aposentados.

A inconstitucionalidade, aponta Brandão, está na proibição ao exercício da advocacia liberal aos novos procuradores.

“Houve lesão ao inciso XVI do artigo 22 da Constituição federal, já que [o projeto de lei] tratou de matéria privativa da União”, declarou.

A Aspem deve questionar, ainda, o processo legislativo que culminou com a aprovação da matéria, uma vez que a não foi concedida à deputada Andrea Murad (PMDB) a vista do projeto pedida na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

“A lei aprovada também lesionou o princípio da proporcionalidade quando alterou o conselho para torna-lo apenas um órgão de chancela, já que o número de conselheiros eleitos passou a ser menor do que o de natos”, completou.

Ação - Além da Associação de Procuradores, a deputada Andrea Murad também deve questionar na Justiça a aprovação do texto governamental. Ela teve um pedido de vistas da proposição negado pelo presidente da CCJ, deputado Rafael Leitoa.

A peemedebista destacou na quinta-feira, 7, durante pronunciamento na Assembleia, três incisos dos artigos 40 e 52 do Regimento Interno da Casa que dizem que o presidente da comissão deve "conceder obrigatoriamente vista das proposições aos membros da Comissão", que "o membro da Comissão que pedir vista de processo a terá por quarenta e oito horas, se não se tratar de matéria em regime de urgência. Quando mais de um membro da Comissão, simultaneamente, pedir vista, ela será conjunta na própria Comissão, não podendo haver atendimento a pedidos sucessivos" e "à proposição em regime de urgência será concedida obrigatoriamente vista por vinte e quatro horas".

Na medida judicial a deputada vai pedir, ainda, que todos os atos posteriores ao pedido de vistas sejam anulados.

"Eu e minha equipe jurídica estamos trabalhando nesta ação para anular todos os atos posteriores ao meu pedido de vistas de forma que eu tenha assegurado um direito que o regimento garante a todos os deputados. Não são os interesses individuais do governador que vão cercear o meu direito de atuação parlamentar e de qualquer outro aqui nesta casa, inclusive obrigando o presidente da comissão de constituição e justiça transgredir as leis do poder legislativo", declarou.

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