Negado

Teori nega ações do PSB e do PSDB contra nomeação de Lula

Ministro do STF afirma que ação escolhida pelos dois partidos, arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), não era adequada para os questionamentos

Estadão Conteúdo

Atualizada em 11/10/2022 às 12h49
Teori Zavascki negou ações do PSB e do PSDB
Teori Zavascki negou ações do PSB e do PSDB (Ministro Teori Zavascki )

BRASÍLIA - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavascki negou, nesta segunda-feira (4), os pedidos feitos em ações do PSB e do PSDB contra o decreto presidencial que nomeou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ministro da Casa Civil. Para Zavascki, a ação escolhida pelos dois partidos, arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), não era adequada para os questionamentos feitos.

Segundo o ministro, poderiam ter sido usadas, por exemplo, ação popular, ação civil pública ou mandado de segurança coletivo. “O que resulta muito claro de todas essas ponderações é que havia, para a resolução do problema jurídico delineado na presente ADPF, mais de um mecanismo alternativo de provocação da jurisdição, suficientemente aptos para dar resposta proveitosa, efetiva e imediata à controvérsia”, diz Zavascki na decisão.

Ele lembra que o mandado de segurança foi usado tanto pelo PPS quanto pelo PSDB para também questionar a posse de Lula e que foi na decisão desse recurso que que o ministro Gilmar Mendes decidiu liminarmente (provisoriamente) pela suspensão da posse de Lula no último dia 18. Mesmo com a decisão de Zavascki, continua valendo a de Gilmar, e a posse de Lula permanece suspensa.

Zavascki ressalta que, nas duas ações negadas hoje, os partidos alegavam que, ao nomear o ex-presidente como ministro, após a divulgação de “relatos que ligariam seu nome [de Lula] a fatos criminosos pelos quais estava sendo investigado perante a 13ª Vara da Justiça Federal da Seção Judiciária de Curitiba, a presidente da República teria, na verdade, objetivado colocá-lo ao abrigo de prerrogativa de foro, modificando arbitrariamente a competência jurisdicional para investigá-lo”. Os partidos pediam também a “manutenção da competência do juiz natural do caso em questão”, que seria o juiz Sérgio Moro.

Ainda na decisão o ministro explica que o tema das duas ações “é um incomum e inédito ato isolado da Presidência, pelo qual se designou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para ocupar cargo de ministro de Estado. Não se tem notícia de outro caso análogo, nem da probabilidade, a não ser teórica, de sua reiteração”.

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