Legislação de trânsito

Justiça Federal suspende exame toxicológico para CNH no MA

Medida está prevista nas resoluções nº 517/2015 e 529/2015 do Contran e passou a ser exigida desde o dia 1º de janeiro; segundo especialista, norma fere princípios constitucionais

Atualizada em 11/10/2022 às 12h50

SÃO LUÍS - Desde 1º de janeiro deste ano, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) tornou obrigatória a realização de exames toxicológicos por condutores de veículos de categorias C, D e E durante a renovação ou obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Esta sema­na, a Justiça Federal deferiu decisão favorável à ação ajuizada pelo Departamento Estadual de Trânsi­to do Maranhão (Detran) que pedia o adiamento da obrigatoriedade, e a realização do exame está suspen­sa. Para advogado especialista em trânsito, embora necessária, a nova norma do Contran não é adequada para o momento.

Os motivos apresentados pelo Detran no pedido de suspensão da obrigatoriedade do exame são a falta de estrutura das clínicas credenciadas no Maranhão, o alto custo do exame cobrado pelos únicos seis laboratórios nacionais autorizados pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) a realizá-lo - um no Rio de Janeiro e cin­co em São Paulo - e a demora na liberação do resultado necessário para o continuidade dos processos de CNH.

Tutela antecipada
Ao apreciar o pedido de reconsideração feito pelo Detran, o juiz da 6ª Vara Federal de São Luís, Jaime Travassos Sarinho, concedeu antecipação de tutela, suspendendo a exigência do exame toxicológico de larga janela de detecção, previsto no artigo 148 do Código de Trânsito Brasileiro(CTB). O Detran alegou que houve extrapolação da competência regulamentar do Contran, porque, segundo a Constituição, a competência para legislar sobre trânsito e tráfego é da União. “O Contran tem apenas competência administrativa. Portanto, não teria competência para legislar sobre o tema”, informou o advogado especialista em trânsito, João Pedro Aragão.

Ainda segundo o advogado, a norma fere diversos princípios constitucionais, como da eficiência, proporcionalidade e razoabilidade. “Não seria razoável condicionar a entrega da carteira à realização do exame, pois isso inviabilizaria o exercício das atividades de motoristas profissionais”, afirmou João Pedro Aragão. E eram justamente esses profissionais que o Contran tinha na mira quando publicou as duas resoluções.

Segundo informações do órgão, cerca de 30% dos motoristas que exercem a profissão, como caminhoneiros, motoristas de vans e ônibus, consomem algum tipo de droga para trabalhar. Com isso, a medida foi adotada para evitar acidentes decorrentes do uso de entorpecentes já que esse tipo de substâncias, como os chamados rebites, pode causar alucinações, redução da capacidade de atenção, hipertensão, perda de consciência e desidratação, aumentando os riscos para o trânsito.

Por isso, o Contran estabeleceu a exigência do exame toxicológico aos motoristas que irão adicionar ou renovar a CNH para as categorias C, D e E. Só que o Maranhão não tem capacidade técnica e a eficiência não seria atingida. “O Estado tem de ter um aparato e não existem técnicos para fazer esses exames. Isso também feriria as relações de consumo”, comentou o advogado.

Laboratórios
De acordo com a resolução, o Denatran deverá credenciar os laboratórios que estejam aptos para realizar as análises laboratoriais toxicológicas. Os laboratórios credenciados em São Luís são Viva Abrafan, Corrêa Mendes, Pró-Vida, Max Lab e Ceac. O exame custa de R$ 270,00 a R$ 290,00 e deveria ser apresentado na renovação da CNH a cada cinco anos ou quando da mudança de categoria. “Esse exame violaria também os princípios da privacidade, já que poderia gerar um dano moral ao cidadão, acarretando responsabilidade ao Esta­do no sentido da reparação de danos, pois várias pessoas teriam sua vida privada descoberta”, frisou João Pedro Aragão.

O advogado destacou ainda que essa medida iria onerar o Estado, já que o Detran teria de abrir convênios com várias clínicas para cumprir a determinação. “Momentaneamente, o que se precisa fazer é educar e fazer um trabalho de conscientização para mostrar que as pessoas que fazem uso de substâncias colocam em risco a vida de terceiros, além da sua. A saída seria um trabalho árduo e efetivo de conscientização des­de as autoescolas”, afirmou João Pedro Aragão.

SAIBA MAIS
Exame toxicológico

A obrigatoriedade do exame toxicológico está prevista nas resoluções nº 517/2015 e 529/2015 do Contran e passou a ser exigida desde o dia 1º de janeiro de 2016. A medida atende à Portaria nº 116, publicada em 16 de novembro de 2015, pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, que regulamenta a exigência dos exames toxicológicos para motoristas profissionais do transporte coletivo, de passageiros e do transporte rodoviário de cargas.

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