Contratação temporária

TJMA suspende contratações temporária em Tuntum

Justiça destaca a obrigatoriedade do concurso público previsto na Constituição Estadual

Atualizada em 11/10/2022 às 12h50

Tuntum - Estão suspensas as contratações temporárias no Município de Tuntum. O Pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) concedeu, em parte, medida cautelar requerida pelo Ministério Público do Maranhão (MP), para suspender a eficácia de dispositivos de lei de contratação temporária do Município de Tuntum – Lei nº 839/2015.

O colegiado avaliou que – em três das nove hipóteses de contratação – existe uma aparente inconstitucionalidade, motivo pelo qual ficarão suspensas até pronunciamento do Plenário sobre o mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade.

Por arrastamento, ficam igualmente suspensas todas as disposições da norma impugnada que explicitem ou confiram direitos ou qualidade executória às hipóteses de contratação suspensas pela decisão. O Ministério Público alegou que a lei representa burla ao princípio do concurso público, em várias hipóteses que não atendem à Constituição Estadual do Maranhão.

O desembargador Paulo Velten (relator) destacou a obrigatoriedade de concurso público para a investidura em cargos e empregos públicos – prevista na Constituição Estadual – e citou situações excepcionais em que não se exige o concurso público, com base, inclusive, em entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF).

O relator não observou, na atual fase de análise inicial, qualquer problema com alguma das hipóteses, que citam situações específicas e excepcionais expressamente previstas.

Todavia, em três incisos, Velten observou que a generalidade da previsão legal, sem especificação das situações emergenciais que autorizam a contratação de servidores mencionados nas hipóteses, configura afronta à Constituição Estadual. Enfatizou o inciso V, que possibilitaria a contratação por tempo indeterminado, já que é vinculada à duração dos contratos de acordos, convênios e congêneres.

O relator disse que o STF já decidiu que a lei de contratação temporária não pode conter previsão abrangente e genérica, que não especifique as contingências que evidenciem a situação de emergência para autorizar a contratação por tempo determinado.

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