Caranguejo

Encerrada fase de combate ao comércio ilegal de caranguejo

Operação conjunta no período de defeso envolveu a Sema, BPA e Ibama, que vistoriaram, portos e estabelecimentos comerciais em praias

Atualizada em 11/10/2022 às 12h50

SÃO LUÍS - Foi encerrada mais uma fase da operação conjunta para fiscalização do cumprimento do período de defeso do ‘caranguejo uçá’ (Ucidescordatus) e da lagosta no Maranhão. O defeso corresponde ao período de proibição da captura de uma espécie devido à fase de reprodução.

Durante seis dias, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), o Batalhão de Policiamento Ambiental (BPA) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) vistoriaram os portos do Bacanga, Portinho, Tribuzzi, Mojó, Mocajituba e Timbuba. Também foram vistoriados 15 estabelecimentos na praia do Araçagi e mais 20 nas praias da Litorânea e de São Marcos, além da revenda do produto na Vila do Caranguejo no Anel Viário e 10 restaurantes em São Luís.

A equipe de fiscalização apreendeu cerca de 4.500 caranguejos vivos e 30 abatidos, uma embarcação, 184 quilos de carne de caranguejo beneficiada e 31 quilos de lagosta em bares, restaurantes e peixarias. Todas as pessoas físicas e jurídicas flagradas cometendo a infração ambiental, foram multadas com valores entre R$ 700 a R$ 100 mil e mais R$ 20 por quilo do produto irregular.

Após as apreensões e emissão dos autos de infração foi realizada a soltura dos animais nos manguezais situados na Área de Proteção Ambiental (APA) de Upaon-Açu. Do total apreendido, 182 quilos de carne de caranguejo beneficiada (patinhas e carne congelada) e 19 quilos de lagosta foram doados para o Programa Mesa Brasil do Sesc. Foram incinerados 18 quilos de caranguejo e lagosta, por não estarem aptos para consumo.

Declaração de estoque

Durante o período de defeso, as pessoas físicas ou jurídicas que atuam na captura, manutenção em cativeiro, conservação, beneficiamento, industrialização ou comercialização do caranguejo uçá, só poderão realizar essas atividades quando apresentarem a declaração de estoque. Esse documento deverá ser preenchido e entregue no Ibama ou na Sema. A relação detalhada dos estoques de caranguejos vivos, congelados, pré-cozidos, inteiros ou em partes poderá ser fornecida até o ultimo dia útil que antecede cada período de defeso (veja datas exatas abaixo), previsto no art. 1º da Instrução Normativa Interministerial nº 9 de 30 de dezembro de 2014. O modelo da declaração pode ser encontrado no site do Ibama.

A Sema, o BPA e o Ibama continuarão empenhados em recuperar a sustentabilidade da pesca da lagosta e do caranguejo, por meio do cumprimento de ações firmes e continuadas de fiscalização e também pelo processo de conscientização de todos os envolvidos na cadeia produtiva desses crustáceos.

Consumo consciente

Para incentivar o consumo consciente, a Sema e o Ibama informaram que o consumidor final também tem responsabilidades ao adquirir esses pescados no período de defeso e por isso deve atentar para as seguintes condições: Não comprar lagosta ou caranguejo de vendedores ambulantes ou em praias, porque podem ter sido capturados no período de defeso; ao comprar em peixarias, peça para ver a declaração de estoque com carimbo do Ibama ou da Sema. Se o documento não for apresentado, o consumidor deve recusar a compra e fazer uma denúncia nos órgãos de controle ambiental da pesca (Sema e Ibama); bares e restaurantes que servem lagosta e caranguejo também devem apresentar ao cliente, quando solicitada, a declaração de estoque. Não se envergonhe de exigir o documento, é um direito do consumidor; exijir sempre nota fiscal a cada compra. Esse documento é a garantia de que o consumidor agiu legalmente caso seja parado pela fiscalização.

Quadro

DEFESO DO CARANGUEJO UÇÁ EM 2016

1º período:

1. a) De 10 a 15 de janeiro, e

2. b) De 24 a 29 de janeiro.

2º período:

1. a) De 9 a 14 de fevereiro, e

2. b) De 23 a 28 de fevereiro.

3º período:

1. a) De 9 a 14 de março, e

2. b) De 24 a 29 de março.

Mais

Defeso da lagosta em 2016

No caso da lagosta, as espécies mais procuradas são a ‘vermelha’ (Panulirusargus) e a ‘cabo verde’ (Panuliruslaevicauda), que têm sua captura proibida no período de 1º de dezembro de 2015 a 31 de maio de 2016 em todo o território brasileiro. Durante esse período, fica proibido o transporte, a estocagem, o beneficiamento, a industrialização de qualquer volume de lagosta vermelha e cabo verde, que não seja oriundo de estoque declarado nos órgãos de controle ambiental da pesca (Sema e Ibama). O prazo para declarar o estoque ocorreu até o dia 7 de dezembro de 2015.

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