Justiça

Judiciário homologa pedido de desistência de Pacovan em habeas corpus

Pacovan está preso desde o dia 23 de fevereiro, quando a Justiça decidiu revogar liminar de liberdade do acusado

O Estado Online, com informações do TJ-MA

Atualizada em 11/10/2022 às 12h50
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A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) homologou o pedido de Josival Cavalcante da Silva, conhecido como Pacovan, para desistir do prosseguimento do Habeas Corpus (HC) nº 58.924/2015 e, consequentemente, o arquivamento do remédio constitucional para todos os fins de direito.

Na mesma sessão, também seria julgado o HC nº 03.991/2016, com pedido de soltura de Pacovan, que foi denunciado pelo Ministério Público (MP) pela prática dos crimes de desvio de recursos públicos, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.

O julgamento não foi realizado pelos desembargadores em decorrência de o processo ainda estar na Procuradoria Geral do Estado. O documento foi enviado ao órgão Ministerial pela Diretoria Judiciária do TJ-MA, no dia 1º de março.

Pacovan está preso desde o dia 23 de fevereiro, quando a 3ª Câmara Criminal decidiu, por maioria, revogar liminar concedida em regime de plantão que concedeu liberdade ao acusado. O relator do processo, desembargador José Bernardo Rodrigues, seguiu a manifestação do MP, que defendeu a revogação do habeas corpus por considerar que a liminar concedida não se enquadrava entre os casos previstos para apreciação em plantão judicial.

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