Sampaio Corrêa

Mantida reintegração de posse de área da sede do Sampaio Corrêa

Decisão da juíza Ticiany Gedeon, da 2ª Vara de São José de Ribamar, garante ao clube o desenvolvimento de suas atividades

Atualizada em 11/10/2022 às 12h50
A relatora Angela Salazar não reconheceu as nulidades levantadas
A relatora Angela Salazar não reconheceu as nulidades levantadas (A desembargadora Angela Salazar não reconheceu as nulidades levantadas)

SÃO LUÍS - Os desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) mantiveram liminar de reintegração de posse da área que fica atrás da sede do Sampaio Corrêa, localizada no bairro Miritiua, em São José de Ribamar. A decisão liminar foi da juíza Ticiany Gedeon, da 2ª Vara de São José de Ribamar, e determina prioridade para a área próxima ao Centro de Treinamento do clube, que estaria impedido de desenvolver suas atividades e sofrendo prejuízos econômicos e sociais.

Havia, ainda, dois campos de futebol, com desenvolvimento de projeto social que abraçava mais de 100 crianças da localidade”Angela Salazar, Desembargadora
As famílias ocupantes da área recorreram da decisão, por meio da Defensoria Pública do Estado (DPE), levantando a nulidade de atos processuais e ausência da demonstração da posse em relação ao imóvel não ocupado com o Centro de Treinamento do Sampaio Corrêa.

A desembargadora Angela Salazar (relatora) não reconheceu as nulidades levantadas, considerando válidos os atos praticados no processo. Quanto à alegação de não demonstração da posse, em razão da fase inicial da discussão, a magistrada entendeu estarem presentes os requisitos necessários para o deferimento da reintegração de posse, conforme justificados pela juíza na liminar.

Posse da área

Segundo a decisão, foi demonstrada a posse indireta da empresa autora da ação de reintegração - que cedeu o uso de seis hectares para o Sampaio Corrêa, onde foi instalada a sede de treinamento -, fato que não significa a perda da posse. A posse direta da área pelo Sampaio Correia foi descrita com a construção da sede esportiva, que possui quadra, piscina, alojamentos e projeto para construção de centro de treinamento mais completo na área ocupada. “Havia, ainda, dois campos de futebol, com desenvolvimento de projeto social que abraçava mais de 100 crianças da localidade”, ressaltou a magistrada.

No processo, testemunhas afirmaram o uso da piscina e campo de treinamento pelos ocupantes, impossibilitando a utilização pelos usuários, funcionários e comunidade. “Vejo como urgente a reintegração da área invadida para que, o mais rápido possível, os atletas e funcionários possam ocupar a área sem constrangimento”, diz a decisão.

A medida deve seguir o Manual de Diretrizes Nacionais para reintegrações em áreas rurais, devendo o mesmo guiar o uso da força policial.

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