Área de manguezal

MPF quer que seja demolido centro comercial em área de manguezal

Empreendimento no bairro Ponta da Areia, em São Luís, está sendo construído sem licença ambiental; ex-secretário municipal de Urbanismo e Habitação é responsável pelo projeto

Atualizada em 11/10/2022 às 12h50

SÃO LUÍS - O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) propôs ação civil pública, com pedido de liminar, contra o município de São Luís, o arquiteto Domingos José Soares de Brito (ex-secretário municipal de Urbanismo e Habitação), e os donos de um centro comercial, para que seja demolida a construção irregular em área de manguezal, localizado na Avenida Nina Rodrigues, bairro Ponta da Areia, em São Luís.

Domingos José Soares de Brito foi responsável pelo projeto que recebeu aprovação da Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação (Semurh), pasta da qual ele era titular na época. O alvará de construção foi expedido, mas sem licenciamento ambiental, já que o local do empreendimento é definido como Área de Preservação Permanente (APP) com características que fazem dele um local onde, nessas circunstâncias, não poderia ser autorizada a supressão da vegetação.

Essas constatações são sustentadas por relatório de vistoria realizada pela Secretaria de Patrimônio da União (SPU), informação técnica do Departamento de Polícia Federal e relatório técnico elaborado por analista pericial da Procuradoria da República no Maranhão (PR/MA).

Construção

Na ação, o MPF/MA quer a remoção da construção e que não instalem obras e serviços no local; que sejam declaradas nulas a certidão de ocupação do solo e alvará de construção expedidos pelo município de São Luís, e o loteamento irregular do local, com retorno de titularidade à União; e que os responsáveis recuperem as áreas que tiverem sido degradadas pelo empreendimento.

Liminarmente, o MPF/MA pede que não haja comercialização nem publicidade do empreendimento, sob pena de multa de R$ 10 mil por dia de descumprimento; que o centro comercial mantenha-se interditado até que seja proferida a decisão final pela Justiça; e que não seja concedida licença urbanística ou ambiental para o seu funcionamento.

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