Editorial

De olho no Imposto de Renda

Atualizada em 11/10/2022 às 12h50

A partir de amanhã, dia 1º de março, a Receita Federal inicia o prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). O prazo para a entrega do documento vai até o dia 29 de abril e a estimativa do órgão é que 28,5 milhões de contribuintes entreguem a declaração. O contribuinte que perder o prazo poderá ter de pagar multa de 1% ao mês-calendário ou uma multa mínima de R$ 165,74.

Para a entrega da declaração deste ano, a Receita Federal anunciou desde o dia 2 de fevereiro algumas mudanças em relação às regras. Entre as inovações está a obrigatoriedade de informar o CPF dos dependentes e alimentandos a partir dos 14 anos. Antes, a idade era a partir dos 16 anos. Outra mudança é que profissionais das áreas de saúde, de odontologia e de advocacia que recebem rendimentos de pessoas físicas terão que informar o CPF dos clientes para os quais prestaram serviços especificamente. Até 2015, o valor era informado de forma global.

O processo de entrega também ficou mais ágil. Em 2015, era preciso verificar as pendências, fazer a gravação e transmiti-la. Para este ano foi criado apenas um botão “entrega da declaração”, que realiza tarefas dos três processos em apenas um clique, o que dá mais agilidade ao processo de entrega da declaração.

Em relação às regras propriamente ditas, a declaração do Imposto de Renda deve abranger todos os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.123,91 durante o ano-calendário de 2015. Também estão obrigados a apresentar a declaração os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.

A apresentação do documento também é obrigatória para quem obteve em qualquer mês do ano passado, um ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeitos à incidência do imposto, ou que tenha realizado operações em bolsas de valores, de mercadoras, de futuros e assemelhados.

As formas da declaração continuam sendo a simplificada, onde o contribuinte tem um desconto padrão de 20% sobre a renda tributável, e a completa, na qual a pessoa precisa declarar todas as despesas dedutíveis do imposto. Dessa forma, para a declaração simplificada fica estabelecido um desconto máximo de R$ 16.754,34. Já quem obteve despesas dedutíveis superiores a esse valor terá que optar pela declaração completa.

No caso da declaração completa, o valor máximo de dedução por dependente é de R$ 2.275,08, para despesas com educação o valor-limite individual de dedução é de R$ 3.561,50 e para as despesas médicas não existe limite máximo.

É muito importante que os contribuintes obrigados a declarar este ano apressem-se em reunir todos os documentos necessários, como recibos e notas fiscais das despesas dedutíveis, informes de rendimentos e bens, para aproveitar o início do prazo e evitar pendencias ou atrasos que podem gerar multas ou levar o contribuinte para a malha fina da Receita Federal. Além disso, quem realiza a entrega do documento no início do prazo tem a vantagem de receber o valor da restituição a que por ventura tenha direito nos primeiros lotes de pagamento.

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