Polêmica continua

Greve dos rodoviários: atuação do Procon causou espanto, diz TRT

Após o presidente do tribunal dizer que o Procon/MA "pirou", TRT voltou a questionar a atuação do órgão durante a paralisação dos ônibus

Atualizada em 11/10/2022 às 12h50
Greve dos rodoviários ocorreu na terça-feira e deixou a capital praticamente sem ônibus
Greve dos rodoviários ocorreu na terça-feira e deixou a capital praticamente sem ônibus

SÃO LUÍS - A polêmica envolvendo o Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão e o Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor continua. Após o presidente do TRT/MA, James Magno Farias, dizer em uma rede social que o Procon "pirou", o Judiciário agora se pronunciou oficialmente sobre o assunto e voltou a questionar a atuação do Procon/MA durante a paralisação dos ônibus que ocorreu na terça-feira (23).

Em nota, o TRT/MA afirmou que "causou espanto a recente atuação do órgão, que ao arrepio do texto constitucional, agiu como se fosse órgão integrante do Judiciário, tomando para si uma atribuição reservada exclusivamente ao Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão".

Disse, ainda, que o Procon sequer pode alegar que há prevalência do Direito do Consumidor ou que houve inércia do Poder Judiciário, pois logo que o movimento dos rodoviários foi deflagrado, a Justiça do Trabalho teria sido informada do ocorrido e, para resolver a situação, fixou que 70% frota de ônibus voltasse a circular imediatamente e fixou multa pelo descumprimento da decisão judicial.

Entenda o caso

Na manhã de terça-feira (23), o Procon/MA notificou o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de São Luís (SET) e o Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário no Maranhão (Sttrema). O órgão determinou que 30% da frota de ônibus fosse garantida aos consumidores e exigiu regularização do pagamento dos rodoviários.

Durante a tarde do mesmo dia, em uma rede social, Farias questionou a interferência do órgão no caso. "O Procon pirou? A competência constitucional para apreciar greve é da Justiça do Trabalho", publicou.

Publicação de James Magno Farias em rede social
Publicação de James Magno Farias em rede social

O Procon/MA, porém, rebateu a crítica e afirmou que sua determinação quanto à greve dos rodoviários de São Luís está amparada pelos artigos 5°, inciso XXXII, e 170, inciso V, ambos da Constituição Federal de 1988 e pelo artigo 82 do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8078/90).

Por meio de nota, informou, ainda, que "conforme o ordenamento jurídico pátrio em vigor, a partir do momento que o inadimplemento de uma obrigação trabalhista atingir de algum modo os direitos dos consumidores, o Procon se torna legítimo para a ação".

Leia, na íntegra, a nota do TRT/MA

O Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão e a Procuradoria Regional do Trabalho da 16ª Região, dentro de suas atribuições constitucionais e diante dos fatos ocorridos durante a greve dos trabalhadores no setor rodoviário em São Luís, vêm expor o seguinte.

A Justiça do Trabalho, em seus mais de 70 anos de história no Brasil, consolidou-se como um espaço para a defesa e concretização dos direitos sociais, respeitando as leis e valorizando o trabalho. Como fica claro pela simples leitura do art. 114 da Constituição Federal de 1988, Lei maior do nosso país, à Justiça do Trabalho cabe a solução dos conflitos individuais e coletivos envolvendo as relações de trabalho, inclusive os conflitos relativos ao direito de greve. E esse papel vem sendo cumprindo com dedicação e zelo ao longo de décadas pela Justiça do Trabalho e pelo Ministério Público do Trabalho, assegurando uma prestação jurisdicional rápida, justa e eficaz para a sociedade.

Assim, causa espanto a recente atuação do PROCON-MA, que ao arrepio do texto constitucional, agiu como se fosse órgão integrante do Judiciário, tomando para si uma atribuição reservada exclusivamente ao Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão, acerca da greve dos trabalhadores no setor rodoviário em São Luís, fixando percentual de frota a circular e querendo reger o movimento paredista. Convém destacar que sequer pode o PROCON alegar que há prevalência do Direito do consumidor ou que houve inércia do Poder Judiciário. Tão logo deflagrado o movimento dos rodoviários, a Justiça do Trabalho foi informada do ocorrido e iniciou, como sempre o fez em situações semelhantes, tratativas para resolver de forma célere o ocorrido, além de ter decidido pela fixação de frota circulante e estabelecido eventual multa pelo descumprimento da decisão judicial no mesmo dia em que foi ajuizada ação cautelar.

É importante lembrar que o respeito à lei é uma obrigação e garantia de todos. De igual modo, a valorização do trabalho é um dos fundamentos de nossa Constituição. Dessa forma, o Poder Judiciário e o Ministério Público sempre agirão como guardiões legitimados da legalidade e do Direito do Trabalho no Brasil.

Diante desse quadro, o Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão e a Procuradoria Regional do Trabalho da 16ª Região reafirmam sua competência constitucional e renovam seu compromisso pela defesa do Direito do Trabalho e pelo respeito à Constituição da República.

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