Operação Angélica

Cooperativas terão de apresentar informações de táxis de São Luís

Procon/MA quer monitorar o serviço de táxi na capital maranhense; taxistas têm até 10 dias para apresentar a documentação completa no órgão

Atualizada em 11/10/2022 às 12h51
Deverá ser apresentada a relação completa dos taxistas credenciados, além das placas, números da permissão e informações dos veículos
Deverá ser apresentada a relação completa dos taxistas credenciados, além das placas, números da permissão e informações dos veículos (Taxi)

SÃO LUÍS - Cooperativas, sindicatos e postos de táxi de São Luís foram notificadas, nesta quinta-feira (11), a apresentarem ao Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/MA) a relação completa dos taxistas credenciados, além das placas, números da permissão e informações dos veículos que utilizam em seu trabalho e os postos em que operam.

A ação faz parte da Operação Angélica, colocada em prática pelo Procon/MA, desde o dia 2 deste mês, com o objetivo de monitorar o serviço de táxi na capital maranhense. A relação completa e a documentação dos taxistas associados e cooperados deverão ser entregues em um prazo de 10 dias, a contar desta quinta-feira, sob pena das sanções cabíveis e risco de incorrer em desobediência, conforme o Artigo 330 do Código Penal.

Segundo o presidente do Procon/MA, Duarte Júnior, o objetivo da ação é averiguar a quantidade real de motoristas de táxi em situação irregular, com base em denúncias dos próprios taxistas. “Com os dados em mãos, poderemos iniciar as fiscalizações para assegurar a regularização de todos os taxistas em São Luís. Ganha a categoria, que passa a concorrer em situação de igualdade, e ganha o cidadão, que passa a ter um serviço dentro das normas estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor”, explica o presidente.

Direitos

Apesar do Artigo 8° da Lei Federal n° 12.468/2011, que regulamenta a profissão de taxista, determinar o uso de taxímetro em cidades com mais de 50 mil habitantes, a legislação municipal autoriza o uso do chamado serviço especial. Isso significa que cooperativas e trabalhadores autônomos podem cobrar corridas com base em tabelas de preço fixo.

O serviço especial só é permitido para corridas que tenham como ponto de partida o aeroporto, o terminal rodoviário e os portos de São Luís. Contudo, ao entrar no táxi, o consumidor tem direito de optar pelo uso da tabela ou pelo taxímetro.

Em relação à recusa de corridas, o Código Civil resguarda ao taxista o direito de recusar fazer o transporte somente em casos onde a conduta do passageiro coloque a vida do taxista em risco ou ameace a integridade do veículo.

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