Acusação

Defesa de prefeito questiona acusação de violência e desqualifica pedidos de afastamento

Advogado pedirá nova perícia e garante que Lei ampara o gestor, acusado de estupro, contra possível perda do cargo

O Estado Online

Atualizada em 11/10/2022 às 12h51
Ribmar Alves durante sua chegada na Secretaria de Segurança do Estado
Ribmar Alves durante sua chegada na Secretaria de Segurança do Estado (Ribmar Alves defesa )

SÃO LUÍS - A defesa do prefeito Ribamar Alves (PSB) – que está preso no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, desde o último dia 30, acusado de estupro -, informou que vai trabalhar a partir de agora com argumentos para desqualificar a afirmação de que o acusado agiu com violência ao praticar relações sexuais com uma jovem de 18 anos. Os advogados tentam também impedir que o gestor da cidade de Santa Inês (250 km de São Luís) perca o mandato político após tanto tempo afastado de suas funções.

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Luiz Sabóia, um dos advogados de Alves, afirmou em entrevista ao jornal O Estado que vai trabalhar com questionamento sobre acusação de que seu cliente teria rasgado uma peça intima da vítima. No laudo, assinado por peritos do Instituto Médico Legal (IML), foi constatado uma “ferida contusa com sangramento discreto na comissura posterior dos lábios” e “secreção espessa esbranquiçada no introito vaginal”.

“Pedimos por meio de habeas corpus para que seja feita uma nova perícia, já que algumas lacunas estão abertas no processo”, comentou o advogado, que afirmou que os maiores questionamentos serão sobre a acusação de que a calcinha da jovem teria sido rasgada pelo acusado durante o ato sexual. Sabóia argumenta que se tratava de uma peça de cunho erótico e não teria sido violada.

Afastamento do cargo

Sobre o possível afastamento do cargo, o advogado disse que o seu cliente não pode ser afastado, como já havia pedido o empresário Fernando Antônio Vicente dos Santos, presidente da Associação Comercial de Santa Inês, que protocolou pedido de cassação de Ribamar Alves, afirmando que, de acordo com a Lei Orgânica do Município, o chefe do Executivo Municipal ocasionou o seu afastamento da Prefeitura sem prévia autorização da Câmara Municipal.

“O prazo, segundo a lei municipal, é de 15 dias para que o gestor municipal não possa se ausentar do município em que administra e tem que ser de forma voluntária, fato em que não cabe na situação do meu cliente”, salientou Sabóia. Ribamar Alves foi preso no dia 29 de janeiro.

A defesa já impetrou vários habeas corpus e relaxamento de prisão para tentar pôr Ribamar Alves em liberdade, mas não obteve sucesso.

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