O deputado federal Aluisio Mendes (PMB) apresentará nesta semana, na retomada dos trabalhos na Câmara dos Deputados, um projeto de lei propondo a concessão de benefício às famílias de pessoas assassinadas por criminosos, em substituição ao auxílio-reclusão pago a familiares de presos.
“Fui eleito deputado com o compromisso de buscar o fortalecimento da segurança pública no nosso país. Por isso, uma das minhas linhas de atuação é propor alteração na legislação brasileira, que a meu ver favorece a criminalidade e deixa a população cada vez mais apavorada, com a sensação de que a impunidade prevalece”, ressalta o deputado, que é agente federal e ex-secretário de Segurança do Maranhão.
Alterar os requisitos para a progressão de regime de cumprimento de pena e concessão do livramento condicional é o objetivo do projeto de lei 3718/2015, de autoria de Aluisio Mendes. Ele propõe, entre outras alterações, que o preso só tenha direito a progressão quando tiver cumprido pelo menos dois quintos da pena no regime anterior e ostentar bom comportamento carcerário comprovado por uma equipe multidisciplinar de avaliação.
“Nossa intenção é erradicar uma das principais causas da criminalidade existentes em nossa sociedade: a certeza que tem o condenado de que poderá se valer das regras da progressão de regime cumprindo apenas um sexto da sua pena. Esse cenário tem motivado o sentimento de insegurança da população, pois a maior parte dos criminosos acaba cumprindo prazo reduzido na prisão e retorna às ruas para praticar novos delitos”, ressalta Aluisio Mendes.
O deputado maranhense também é autor do projeto de lei que aumenta de 30 para 50 anos o limite temporal de cumprimento das penas privativas de liberdade. “Esta proposição pretende aumentar o limite de cumprimento da pena a fim de que seja alcançada a proporcionalidade necessária entre esse patamar e a expectativa de vida atual da população”, justifica Aluisio Mendes.
O parlamentar argumenta que, com a alteração na legislação penal, torna-se mais efetiva a execução da pena privativa de liberdade daqueles que cometem muitos delitos e cujo somatório das penas acaba ultrapassando o limite temporal determinado no artigo 75 do Código Penal. “A legislação vigente premia o delinquente que pratica inúmeros e graves crimes, permitindo uma impunidade parcial e servindo de estímulo à prática criminosa”, ressaltou.
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