Blocos em Codó vão ter que oferecer meia-entrada este ano
Decisão é baseada na Portaria nº 34/2015, publicada pelo Procon-MA, e incide sobre os blocos Tsunami da Alegria, Corno Folia e Vivo Bebu, para que passem a ofertar, imediatamente, o benefício aos foliões
Após denúncias, o Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do Maranhão (Procon-MA) notificou três blocos de Carnaval, no município de Codó, por não estarem respeitando a venda de meia-entrada. Os grupos terão que, imediatamente, tomar as medidas necessárias para a adequação de todos os itens não cumpridos. A determinação é baseada na Portaria nº 34/2015, publicada pelo órgão, após diálogo entre empresários e representantes dos movimentos estudantis, em junho de 2015.
Os notificados devem apresentar planilha de controle de vendas de meia-entrada. Os organizadores têm 10 dias para efetuar as adequações, com o risco de sofrerem sanções administrativas que variam de multa até a suspensão do evento.
Entre os procedimentos inadequados dos blocos Tsunami da Alegria, Corno Folia e Vivo Bebu, foi observado o não cumprimento da venda de abadás de meia-entrada para todos os espaços, o que inclui camarotes e similares. Os organizadores, também, não divulgaram a venda dos ingressos de meia-entrada junto à divulgação dos demais ingressos, o que deve ser feito desde o início, evitando grandes filas e desrespeito ao consumidor.
Os blocos de Carnaval se enquadram na categoria de eventos de lazer e entretenimento, previstos na Lei Federal n° 12.933/2013, sendo, portanto, obrigatória a venda da meia-entrada para o público titular do benefício garantido em lei.
Além disso, não importa a forma como é confeccionado o ingresso, se por meio de papel ou abadá, trata-se de evento cultural da mesma forma.
Continuidade
De acordo com o presidente do órgão, Duarte Júnior, essa notificação dá continuidade à intensa fiscalização em boates, bares e produtoras de evento, que se iniciou no ano passado.
"Nosso objetivo é garantir os direitos básicos dos consumidores maranhenses. Este benefício é um importante instrumento de democratização da cultura", declarou.
SAIBA MAIS
O que diz a Portaria
- Utilização, pelos produtores, de planilha de controle da venda de meia-entrada;
- Produtores, promotores, proprietários de casas de eventos e afins devem encaminhar ao Procon-MA, em até 48h (quarenta e oito horas) após a data do evento o controle da venda de
meia-entrada;
- O beneficiário da meia-entrada deve apresentar os documentos necessários à comprovação do benefício no ato da compra do ingresso de meia-entrada e durante o acesso ao evento;
- A compra do ingresso de meia-entrada deverá ser realizada pelo próprio beneficiário. Poderá terceiro adquiri-lo em nome do beneficiário, desde que apresente procuração devidamente registrada em Cartório e documento oficial com foto.
- Utilização, pelos produtores, de planilha de controle da venda de meia-entrada;
- Produtores, promotores, proprietários de casas de eventos e afins devem encaminhar ao Procon-MA, em até 48h (quarenta e oito horas) após a data do evento o controle da venda de
meia-entrada;
- O beneficiário da meia-entrada deve apresentar os documentos necessários à comprovação do benefício no ato da compra do ingresso de meia-entrada e durante o acesso ao evento;
- A compra do ingresso de meia-entrada deverá ser realizada pelo próprio beneficiário. Poderá terceiro adquiri-lo em nome do beneficiário, desde que apresente procuração devidamente registrada em Cartório e documento oficial com foto.
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