Temporária

Detentos beneficiados com a saída natalina deixaram Pedrinhas ontem

Foram 357 apenados que deverão retornar aos seus respectivos presídios até às 20h do próximo dia 29, conforme determina a portaria assinada pela juíza Ana Maria Almeida Vieira, da 1ª Vara de Execuções Penais

Ismael Araujo

Atualizada em 11/10/2022 às 12h52
Detento beneficiado com a saída temporária mostra muita pressa ao sair do presídio
Detento beneficiado com a saída temporária mostra muita pressa ao sair do presídio (Presos beneficiados com a saída temporária deixam Pedrinhas)

Trezentos e cinquenta e sete presidiários deixaram ontem o Complexo Penitenciário de Pedrinhas para passar o Natal com seus familiares. Esses internos foram beneficiados com a última saída temporária do ano e devem voltar aos presídios até às 20h do próximo dia 29, conforme determina a portaria de número 033/2015, assinada pela juíza titular da 1ª Vara de Execuções Penais, Ana Maria Almeida Vieira. Caso não retornem na data estabelecida, passam a ser considerados foragidos da Justiça e terão prisão preventiva decretada.

Creio que esta é a minha última saída temporária, pois estou saindo hoje, volto no dia 29, mas no dia 10 de janeiro terminando a minha pena. Saio de forma definitiva de Pedrinhas”Roberto de Sousa, detento beneficiado com a saída temporária do Natal.
Ontem, antes das 8h, os familiares começaram a chegar ao Complexo Penitenciário para aguardar a saída dos beneficiados. Em menos de 30 minutos já havia um bom número de pessoas, até mesmo crianças de colo. Cláudia Marques, de 32 anos, trouxe o filho de 8 meses para aguardar a saída do pai, cujo nome ela não quis revelar.

Outra pessoa que também chegou cedo foi Pierre Santos, de 34 anos. Ele disse que o seu irmão de criação, João Paulo Santos, de 28 anos, está preso há 7 anos pelos crimes de assalto e tráfico de droga e que era a primeira vez este ano que tinha obtido o benefício da saída temporária. “Todos na minha casa estão ansiosos com a chegada do meu irmão. Iremos ajudá-lo a seguir todos os ditames da lei e na data prevista para o retorno o acompanharemos até o presídio”, declarou Pierre Santos.

Já Gladson Ferreira, de 26 anos, disse que aguardava o seu vizinho, interno de Pedrinhas, identificado apenas como Joaquim, que responde pelo crime de tráfico de entorpecente. É a quinta vez este ano que ele é beneficiado e todas as vezes retorna ao presídio sem problema. “Como o irmão de Joaquim não pode vir, eu estou aqui para recebê-lo”, frisou.

Saída da cadeia

Os beneficiados com a saída temporária do Natal somente começaram a sair dos presídios por volta das 10h30. Um dos primeiros foi o interno Roberto de Sousa que cumpre pena pelo crime de tráfico de entorpecentes há 10 anos e era a terceira vez que era beneficiado. “Creio que esta é a minha última saída temporária, pois estou saindo hoje, volto no dia 29, mas no dia 10 de janeiro termina a minha pena e saio de forma definitiva de Pedrinhas”, desabafou.

César Moraes também disse que era a terceira vez que estava deixando a cadeia por meio da saída temporária e afirmou que iria cumprir todas as normas estabelecidas pela Lei. “Estou saindo, mas na rua irei cumprir os ditames da lei para poder ser agraciado em outras oportunidades. Não tem coisa melhor que passar o Natal em casa com a família”, falou o apenado.

Outro beneficiado, identificado como Antônio José Santos Júnior, disse que estava ansioso para olhar o filho pequeno, de 2 anos. Segundo ele, está há dois anos preso por estelionato e era a primeira vez que ganhava esse beneficio.

Na Central de Custódia de Presos de Justiça (CCPJ) de Pedrinhas, os internos beneficiados só deixaram a cadeia no fim da manhã, pois até as 11h os portões ainda estavam abertos para as pessoas que visitariam seus familiares. “Eles falaram desde cedo que primeiramente teriam a visita e, em seguida, os internos beneficiados com a saída temporária sairiam”, disse uma das pessoas que aguardava na saída do presídio.

A direção da Casa de Detenção (Cadet) e das outras unidades prisionais de Pedrinhas começaram a liberar os beneficiados no fim da manhã e começo da tarde de ontem.

Benefício

O benefício da saída temporária está previsto na Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84). São cinco saídas durante o ano. Esta autorização é concedida por ato motivado do Juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária. Entre os requisitos para a concessão do benefício, estão comportamento adequado; cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena se o condenado for primário, e ¼, se reincidente.

Entre as exigências para o período de liberdade, os internos devem se recolher à respectiva residência até as 20h, não ingerir bebidas alcoólicas, não portar armas e não frequentar festas, bares ou similares.

Creio que esta é a minha última saída temporária, pois estou saindo hoje, volto no dia 29, mas no dia 10 de janeiro terminando a minha pena. Saio de forma definitiva de Pedrinhas” Roberto de Sousa, detento beneficiado com a saída temporária do Natal.

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