SÃO LUÍS - A Secretaria de Estado da Fazenda emitiu 1.850 autos de infração para cobrar R$ 85,5 milhões do (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em multas de empresas que omitiram faturamento na declaração mensal (DIEF). Os dados foram constatados pelos cruzamentos com as informações fornecidas pelas administradoras de cartão de crédito, além de imposto pago a menor por empresas do regime de Substituição Tributária, e aquisições de veículos para o ativo imobilizado sem o pagamento do diferencial de alíquota.
Segundo o secretário Marcellus Ribeiro Alves, inicialmente as empresas foram intimadas e foi concedido um prazo de até 20 dias, após a ciência da intimação, para pagar à vista o débito ou parcelar sem multa, apenas com os juros moratórios. Após a emissão dos autos de infração, os valores foram acrescidos das multas de 50% do valor do ICMS, além dos acréscimos moratórios, o que eleva consideravelmente os débitos.
As empresas têm até 30 dias para pagar as autos de infração à vista com a redução de 60% do valor da multa, emitindo o Documento de Arrecadação, pela portal da SEFAZ no ícone DARE, informando o código 102 e o número do auto de infração .
Outra alternativa é a solicitação de parcelamento em até 60 meses. Para o parcelamento, o contribuinte deve se dirigir a qualquer agência de atendimento da SEFAZ para a assinatura do termo de formalização do parcelamento. A empresa pode, ainda, ingressar com a impugnação contestando o Auto de infração para exame do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais da SEFAZ.
Inscrição em dívida ativa
Decorrido o prazo de 30 dias os débitos de ICMS não pagos serão inscritos em dívida ativa para execução judicial pela Procuradoria Geral do Estado, o que implica em todos os custos judiciais e pagamento de honorários, além do envio para o cadastro restritivo do Serasa.
As empresas com débitos inscritos em dívida ativa são penalizadas também com a suspensão do cadastro, o que as obriga a pagar o ICMS antecipadamente nos Postos Fiscais, quando fazem aquisições de mercadorias em outras unidades da federação. Estas empresas não podem emitir certidões, nem participar de licitações e transacionar com órgãos públicos.
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