Votação na Câmara

Vereadores da capital rejeitam ar-condicionado em ônibus e liberam táxis-lotação

Texto que exige melhorias em coletivos é rejeitado e 180 placas são autorizadas para transporte que desrespeita lei

O Estado Online

Atualizada em 11/10/2022 às 12h52
Proposta exige, além de ar-condicionado, informações sobre o veículo utilizado pela empresa
Proposta exige, além de ar-condicionado, informações sobre o veículo utilizado pela empresa (ônibus)

SÃO LUÍS – Duas votações bastante polêmicas chamaram atenção na Câmara de Vereadores de São Luís nesta semana. Ao passo que não foi aprovada uma emenda que obrigaria metade da frota de ônibus da capital ter ar-condicionado, os vereadores aceitaram proposta que concede liberação para 180 taxis-lotação, atividade considerada ilegal, atuarem em uma região da cidade.

Em votação, os vereadores rejeitaram emenda, que trata da licitação do transporte público de São Luís, que exige ar-condicionado em 50% da frota de ônibus que circulam na cidade. A proposta, do vereador Honorato Fernandes (PT), pedia também que, a cada substituição, os veículos da frota fossem comprados já climatizados. Em seu terceiro ponto, o texto pede que todos os coletivos passem a ser sinalizados com uma placa, indicando marca, modelo, ano de fabricação e início de circulação. Alguns vereadores alegaram, ao votar contra, o impacto financeiro para as empresas.

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Após a discussão, a matéria foi posta em votação. No entanto, com 11 votos contra e 16 a favor, a emenda foi rejeitada. Para ser aprovada, a mesma precisaria de no mínimo 21 votos. “Avançar na qualidade e na eficiência dos transportes públicos urbanos é investir na qualidade de vida da população brasileira. Assim, todos cidadão, governo e empresas, só tem a ganhar”, argumentou o autor da proposta.

“O que estamos discutindo aqui é a necessidade de garantir a qualidade do serviço de transporte público e, ainda que exista o risco de aumento da tarifa, não podemos negar à população o direito de ter o mínimo de conforto. O parágrafo quinto prevê que a partir de agora toda substituição da frota seja feita com veículos climatizados, para que, no prazo mínimo de dez anos, 100% da frota já tenha ar condicionado. Portanto, peço aos demais vereadores que mantenham a emenda, no sentido de garantir um serviço de qualidade para nossa população”.

Taxis-lotação liberados

A Lei nº 402, promulgada pela Câmara de São Luís, no dia 28 de maio de 2015 teve sua redação alterada com a aprovação de uma emenda, de autoria do vereador Osmar Filho (PDT), que beneficia os detentores de “táxis-lotação” com 180 placas de táxi para circularem na região da área Itaqui-Bacanga. Até então, a prática do táxi-lotação é considerada ilegal em São Luís por força da Lei nº 3.375, de dezembro de 1998, do Código Tributário do Município. Quem for pego realizando o serviço está sujeito a multa de R$ 2.042,00, além de estar passível de pena de detenção.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) afirma que transportar passageiros de forma remunerada e sem a autorização do Município é uma infração. Além disso, em 2011, foi sancionada a Lei nº 12.468, que regulamenta a profissão de taxistas. O texto define entre direitos e deveres destes profissionais com o objetivo de promover maior estabilidade profissional aos taxistas. O Lei obriga também os veículos a contar com as características exigidas pelas autoridades de trânsito.

O vereador Fábio Câmara, que é presidente da Comissão de Transporte, criticou a decisão dos colegas. “Não sou contra os trabalhadores dos carrinhos [taxis-lotação], mas não posso concordar com isso. A Câmara Municipal não tem competência de regulamentar profissão. Esse assunto cabe ao Congresso Nacional. O que temos de fazer é propor leis municipais especificas para resolver o problema do transporte clandestino”.

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